sexta-feira, 2 de outubro de 2009

A Vereadora Graça apresenta Projeto de Lei sobre Paz!


Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Cerro Corá

Praça Tomaz Pereira, nº 11, Bairro Centro, Cerro Corá/RN

CNPJ (MF) 08.386.716/0001-80

PROJETO DE LEI N° 15/2009 PODER LEGISLATIVO

EMENTA: Institui a Semana Municipal da Cultura da Paz

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Casa Legislativa, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:




Art. 1º Institui no calendário de comemorações oficiais do Município de Cerro Corá RN, a Semana Municipal da Cultura da Paz, que deverá realizar-se na semana em que se comemora o Dia Internacional da Paz, 21 de setembro, e visará à promoção da educação para a paz.

Art. 2º - são objetivos da "Semana Municipal da Cultura da Paz":

I - Estimular as entidades públicas e privadas, a partir do espaço escolar, a concentrarem o desenvolvimento de atividades inerentes a estabelecer uma nova cultura pela paz, durante a “Semana Municipal da Cultura da Paz", como modelo político pedagógico permanente, sem prejuízo das atividades desenvolvidas ao longo do ano;

II- Impulsionar espaços de formação profissional com vista à sensibilização no que se refere à relevância atual da cultura da paz;

III- Promover e incentivar ações de diagnóstico das violências em suas mais variadas formas de apresentação;

IV-Estimular e fortalecer o protagonismo juvenil e a mobilização social em torno da cultura da paz, da não-violência e dos direitos humanos;

V-Promover ações com vistas à democratização dos órgãos responsáveis pela defesa da justiça na sociedade, por meio do esclarecimento dos cidadãos acerca dos seus direitos a garantias básicas e dos meios de exercê-los;

VI-Divulgar técnicas de solução de conflito, mediante conciliação ou mediação, para aplicação no próprio ambiente escolar, com vistas à vivência mais pacífica entre seus membros e aprendizado para a vida adulta;

VII-Buscar junto aos meios de comunicação, a divulgação da "Semana Municipal da Cultura da Paz", procurando alcançar o maior número possível de participantes.


Art. 3º - Na Semana Municipal da Cultura da paz serão desenvolvidas ações educativas com o envolvimento das instituições de ensino, em todos os graus, na discussão sobre a violência e suas causas com incentivo ao desenvolvimento de pesquisas e estudos que apontem opções e soluções inovadoras contra a violência.

Art. 4º - O Executivo coordenará campanhas com estudantes, policias e toda a sociedade organizada.

Art. 5º - Na Semana Municipal da cultura da paz, haverá em todo o Município grande Culminância com atividades artísticas, científicas, esportivas e religiosas, devendo as escolas, os museus, as bibliotecas, as instituições educacionais, culturais e artísticas municipais e outros, aderirem à semana.

Art. 6º - A Semana Municipal da cultura da paz homenageará a cada ano um munícipe que se tenha destacado na promoção da paz no Município.

Art. 7º - Caberá a Secretaria Municipal da Educação as demais normas e providências para a implantação e o cumprimento da presente lei.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Cerro Corá RN,25 de setembro de 2009

Maria das Graças de Medeiros Oliveira

Vereadora/autora

JUSTIFICATIVA


A Vereadora que esta subscreve, observadas as normas regimentais, submete à apreciação e deliberação desta Casa o incluso Projeto de Lei que visa a instituir a Semana Municipal da Cultura e da Paz no município de Cerro Corá RN.
Cultura e Paz poderão fazer o homem verdadeiramente invencível e, realizando suas condições espirituais ele se torna tolerante e acolhedor. "Onde há paz, há cultura; Onde há cultura há paz". Onde há paz há qualidade de vida.
Nicholas K. Roerich Afirmou que a cultura não pertence a um só homem, a um grupo ou a uma nação: é propriedade mútua de toda a humanidade e herança das gerações. É criação construtiva do comportamento humano. Transcende a todos os obstáculos, partidos políticos, preconceitos e intolerâncias. É a mais alta percepção da beleza e do conhecimento. Sem cultura não há verdade, unidade e paz. Sem paz não há progresso. A cultura é o único instrumento para a paz permanente. Com ela busca-se o caminho da construção pacífica.
A idéia de defender a paz é a mais bela manifestação da cultura, e as criações do gênio humano, é nobre e essencial. Exige esforço de cada um de nós hoje, amanhã e sempre. Devemos praticar ações que possibilitem a sua realização, conscientizando-nos da importância da cultura e da paz, que são expressões sinônimas, daí a instituição da Semana Municipal da Cultura e da Paz em nosso município.
Face ao exposto e diante da importância da matéria, cremos serem dispensáveis maiores justificativas a respeito do assunto, razão pela qual esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares desta Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei.

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