sexta-feira, 22 de abril de 2011

DESEJAMOS A TODOS OS LEITORES...

Feliz Páscoa!

Feliz Páscoa!!!!!

Em minha cesta de Páscoa, você encontrará muitos desejos para o amor e a felicidade, para a saúde e a prosperidade, para a sabedoria e o conhecimento, e para o prazer e o relax.

Desejo a você saúde, felicidades, alegria, equilíbrio, harmonia e que consiga ir além das etapas ordinárias e descubra resultados extraordinários.

Que continue tentando alcançar suas estrelas. Que realize seus sonhos.

Que reconheça em cada desafio a oportunidade, e seja abençoado com o conhecimento de que tem a habilidade para fazer cada dia especial.

Que tenha bastante riqueza para atender suas necessidades, e sempre lembrar que o tesouro real da vida é o amor.

Agradeço o seu carinho e agradeço por todas as maneiras que somos semelhantes e todas as maneiras que somos diferentes.

Agradeço a Deus, do fundo do coração, com um sorriso interno que eu desejaria que todos pudessem ver... A Ressurreição do Mundo. Pois ainda não entendiam a Escritura, segundo a qual Jesus devia ressuscitar dentre os mortos... (João 20:9).

Pela lei fundamental da natureza, todas as coisas se renovam constantemente, cumprem um ciclo e se renovam.

Deus deu-nos as estações - cada uma com suas próprias belezas e razão, cada uma significando uma benção, uma alegria, e o sentimento do amor.

Deus deu-nos sonhos - cada um com seu próprio segredo, cada um emitido para dar-nos sentimentos de inspiração, esperança, e tranqüilidade.

Deus deu-nos a luz do sol, o arco-íris e a chuva, a beleza e a liberdade da natureza para ensinar-nos a sabedoria. luz do sol!

Deus deu-nos milagres em nossos corações e vidas, coisas pequenas que acontecem no dia a dia, para nos lembrar que estamos vivos.

Deus deu-nos a habilidade de enfrentar cada novo dia com coragem, sabedoria, e um sorriso de saber.

Saber que seja o que tivermos que enfrentar, é mais fácil com Deus habitando em nossos corações.

Sobretudo, Deus deu-nos amigos para ensinar-nos sobre o amor e para guiar-- nos através deste mundo, e Ele está sempre disponível para ajudar-nos para uma compreensão maior e compartilhar e dar mais amor.

Feliz PáscoaFeliz Páscoa! Feliz Páscoa

Grupo Ágape de Cerro Corá realizará a encenação da Paixão de Cristo, nesta sexta-feira santa, convidamos todos para participar desse ato bonito

Hoje sexta-feira dia 22 de abril, será realizada a encenação da Paixão de Cristo em Cerro Corá, o grupo Ágape formado por atores amadores e todos Cerrocoraenses estão prontos para apresentarem o espetáculo a partir das 15h30 horas, percorrendo o trajeto da Igreja São João Batista até a praça Maria Luzia, onde acontece a crucificação.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

VENHA CONHCER ! GONCOSMÉTICO O.DO ALFARAN LTDA






ESTÁ LOCALIZADA NO BAIRRO TANCREDO NEVES - RUA MARCOS VIANA, A MAIS NOVA LOJA DA CIDADE! GONCOSMÉTICO O.DO ALFARAN LTDA. LÁ VOCÊ ENCONTRA PERFUME, CREMES, SHAMPOOS, CONDICIONADORES, MAQUIAGEM E DEMAIS PRODUTOS DAS LINHAS: AVON, BOTICÁRIO, NATURA ETC, COMO TAMBÉM ARTIGOS PARA PRESENTES, ALÉM DE UM ÓTIMO ATENDIMENTO.
PASSE VISITE E COMPROVE! O QUE ESTAMOS ANUCIANDO!
ORGANIZAÇÃO GONZAGA

terça-feira, 19 de abril de 2011

PROJETO DE LEI N° 04 É APROVADO SEM EMENDA

REAJUSTA O VALOR DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CERRO CORÁ/RN, ATUALIZA TABELA ANEXA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte

Art. 1º. Fica reajustado o Salário Base do Funcionalismo Público Municipal no percentual de 6,86% (seis vírgula oitenta e seis por cento).

Art. 2º. Ficam corrigidas com o percentual constante do Art. 1º desta Lei, as Tabelas de Vencimentos de Remuneração dos Cargos em Provimento de Confiança, Funções Gratificadas e Cargos Eletivos, inerentes a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, distribuída de conformidade com os quadros de lotação constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, e VII , que ficam como parte integrante desta Lei, exceto os Secretários Municipais e Controlador Geral.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, retroagindo-se seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2011.

Parágrafo Único. Os valores referentes a retroação a janeiro de 2011

serão parcelados em 06 (seis) meses, com a primeira parcela a partir do mês de abril de 2011.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, 58 anos de Emancipação Política, em 14 de abril de 2011.

Raimundo Marcelino Borges

PREFEITO

CPF: 220.546.505-87

segunda-feira, 18 de abril de 2011

VENHA CONHCER ! GONCOSMÉTICO O.DO ALFARAN LTDA

ESTÁ LOCALIZADA NO BAIRRO TANCREDO NEVES - RUA MARCOS VIANA, A MAIS NOVA LOJA DA CIDADE! GONCOSMÉTICO O.DO ALFARAN LTDA. LÁ VOCÊ ENCONTRA PERFUME, CREMES, SHAMPOOS, CONDICIONADORES, MAQUIAGEM E DEMAIS PRODUTOS DAS LINHAS: AVON, BOTICÁRIO, NATURA ETC, COMO TAMBÉM ARTIGOS PARA PRESENTES, ALÉM DE UM ÓTIMO ATENDIMENTO.
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ORGANIZAÇÃO GONZAGA

Câmara aprovou no último dia 08 de abril de 2011, o seguinte projeto:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001 EM 11 DE MARÇO DE 2011.

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS DE CERRO CORÁ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:

Capítulo I

Art. 1° - Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde/CMS de CERRO CORÁ/RN, instância de deliberação e fiscalização do Sistema Único de Saúde Municipal. Trata- se de um Órgão Colegiado, em caráter permanente e de natureza paritária que integra a estrutura básica da Secretária Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído.

Capítulo II

Da Constituição e Organização do Conselho Municipal de Saúde

Art. 2° - O Conselho Municipal de Saúde de CERRO CORÁ/RN - CMS será

composto de 12 membros e terá a seguinte composição paritária:

a) 50 % - Representantes do Segmento de Usuários;

b) 25% - Representantes do Segmento de Trabalhadores em Saúde;

c) 25% - Representantes do Segmento de Governo, e Prestadores de Serviços

privados ou sem fins lucrativos, conveniados com o SUS.

Parágrafo 1º - O conselheiro do segmento de usuários não poderá ser um

trabalhador em saúde, ou exercer cargo comissionado, ou gestor prestador.

Parágrafo 2º - A vaga do profissional de saúde não pode ser ocupada por

gestor ou por ele indicado, prestador ou algum profissional que exerça cargo comissionado.

Parágrafo 3º - A Secretaria Municipal de Saúde integrará o Conselho

Praça Tomaz Pereira, 01 – Centro – Cerro Corá/RN CNPJ 08.173.502/0001-26 – Fone: (84) 3488 2478 / 2398 – Fax: (84) 3488-2409 www.cerrocora.rn.gov.br prefeitura@cerrocora.rn.gov.br

Municipal de Saúde na qualidade de membro nato.

Parágrafo 4° - Cada representante terá um suplente, para substituí-lo em seus impedimentos e ausências ou sucedê-lo na vacância, até o termino do respectivo mandato.

Parágrafo 5° - Os Membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de

Saúde de CERRO CORÁ/RN, serão homologados pelo representante do poder Executivo, mediante portaria após a indicação de suas respectivas representações.

Parágrafo 6° - Os Conselheiros têm mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, a critério das respectivas representações.

Parágrafo 7° - Perde o mandato o conselheiro que sem motivo justificado, faltar a 03 (três) reuniões plenárias consecutivas, ou a 05 (cinco) intercaladas, no período de um ano.

Parágrafo 8º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde de CERRO CORÁ/RN, poderão ser substituídos mediante solicitação da Entidade responsável, apresentada oficialmente ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo 9º - A função do Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e ações especificas do Conselho de Saúde.

Capitulo III

Das Atribuições do Conselho de Saúde

Seção I

Art. 3° - Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, compete ao Conselho

Municipal de Saúde de CERRO CORÁ:

I- Implementar a mobilização e articulação contínuas da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS, para o controle social de saúde

II- Elaborar o Regimento Interno do conselho e outras normas de funcionamento, aprovado pelo Pleno;

III- Discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas conferências de saúde;

IV- Atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde,incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros e propor estratégias para sua aplicação aos setores públicos e privados;

V- Definir diretrizes para elaboração do plano municipal de saúde e sobre ele deliberar.

VI- Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS;

VII- Proceder à revisão periódica do Plano Municipal de Saúde;

VIII- Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao poder legislativo

IX- Estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo

de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do

SUS;

X- Avaliar e deliberar sobre contratos e convênios conforme as diretrizes do Plano

Municipal de Saúde;

XI- Aprovar a proposta orçamentária da saúde;

XII- Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e

orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e

destinos dos recursos;

XIII- Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da saúde, incluindo o fundo municipal de saúde e os transferidos e próprios do município;

XIV- Analisar, discutir e aprovar o Relatório de Gestão com a prestação de contas e informações financeiras;

XV- Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos, conforme a legislação vigente;

XVI- Estabelecer critérios para a determinação de periodicidade das Conferências de Saúde, propor sua convocação, estruturarem a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde;

XVII- Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde e divulgar as funções e competências do conselho municipal de saúde, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões;

XVIII- Apoiar e promover a educação para o controle social;

XIX- Aprovar, encaminhar e avaliar a política para os Recursos Humanos do SUS;

XX- Acompanhar a implementação das deliberações constantes do relatório das plenárias do conselho municipal de saúde

Seção II

Do Presidente

Art. 4°- O Conselho Municipal de Saúde terá um Presidente e um vice- presidente eleito entre os membros do conselho, em reunião plenária.

Parágrafo Único: São atribuições do Presidente

I- Representar o conselho no âmbito municipal e fora dele, em suas relações

Jurídicas;

II- Convocar as reuniões plenárias, coordená-las e manter a ordem dos trabalhos;

III- Votar nas deliberações do plenário exercendo o direito ao voto comum;

IV- Praticar os demais atos administrativos compreendidos no exercício de seu

poder da presidência do Conselho Municipal de Saúde.

Capitulo IV

Da estrutura e Funcionamento

Art. 5° O Conselho Municipal de Saúde de CERRO CORÁ/RN, terá seu

funcionamento regido pela seguinte estrutura organizacional:

I – Plenário;

II – Mesa Diretora;

III – Comissões Internas Permanentes, Intersetoriais e Temporárias;

IV – Secretaria Executiva;

Art. 6° - As reuniões plenárias ordinárias serão realizadas uma vez por mês e,

extraordinariamente, quando necessário, convocadas pelo presidente ou por requerimento de 1/3

(um terço) de seus membros;

Art. 7°- Para realização das reuniões plenárias, será necessária a presença de

cinqüenta por cento mais um dos seus membros que deliberará por maioria simples dos votos

dos conselheiros;

Art. 8° - Cada membro tem direito a 01 (um) voto, inclusive o(a) Presidente

eleito (a);

Art. 9°- As decisões do Conselho Municipal de Saúde de CERRO CORÁ/RN, serão consubstanciadas em Resoluções, Recomendações, Moções e outros atos deliberativos, com ampla divulgação ao publico;

Art. 10° - O Conselho Municipal de Saúde de CERRO CORÁ/RN constituirá uma Mesa Diretora de 04 (quatro membros), eleito em Plenário, respeitando a paridade expressa nessa Lei;

Art. 11° - A Secretaria Municipal de Saúde garantirá autonomia para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, dotação orçamentária, Secretaria Executiva e estrutura administrativa;

Art. 12° - A Secretária Executiva é subordinada ao Plenário do Conselho

Municipal de Saúde. Atuará como Secretário (a) Executivo (a) um servidor (a) publico municipal;

Art. 13°- O Conselho Municipal de Saúde instalará Comissões intersetoriais e

Comissões internas de caráter temporárias ou permanentes de forma paritária, que deverá eleger

um coordenador (a) entre seus membros;

Art. 14° - O Conselho Municipal de Saúde de CERRO CORÁ/RN, poderá

convidar pessoas ou instituições para assessorá-lo em assuntos específicos;

Art. 15° - As reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias do conselho de

Saúde de CERRO CORÁ/RN deverão ter divulgação e acesso amplo ao público;

Art. 16° - Fica REVOGADA em sua totalidade a LEI Nº 321/91, de 31 de Maio de 1991.

Art. 17° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, 58 anos de Emancipação Política, em 11 de março de 2011.

Raimundo Marcelino Borges

PREFEITO

CPF: 220.546.505-87

VENHA CONHCER ! GONCOSMÉTICO O.DO ALFARAN LTDA

ESTÁ LOCALIZADA NO BAIRRO TANCREDO NEVES - RUA MARCOS VIANA, A MAIS NOVA LOJA DA CIDADE! GONCOSMÉTICO O.DO ALFARAN LTDA. LÁ VOCÊ ENCONTRA PERFUME, CREMES, SHAMPOOS, CONDICIONADORES, MAQUIAGEM E DEMAIS PRODUTOS DAS LINHAS: AVON, BOTICÁRIO, NATURA ETC, COMO TAMBÉM ARTIGOS PARA PRESENTES, ALÉM DE UM ÓTIMO ATENDIMENTO.
PASSE VISITE E COMPROVE! O QUE ESTAMOS ANUCIANDO!
ORGANIZAÇÃO GONZAGA

NA SESSÃO DO DIA 15 DE ABRIL, A VEREADORA GRAÇA APRESENTOU DOIS REQUERIMENTOS E FORAM APROVADOS POR UNANIMIDADE

Requerimento Nº 060 /2011

A vereadora que este subscreve, nos termos do Regimento Interno desta Casa, vem requerer ao Senhor Presidente, que após ouvir o plenário,seja feito o encaminhamento de ofícios ao Exmo Sr. Raimundo MarcelinoBorges, Prefeito Municipal e ao Secretário de Obras, O Senhor Joel Avelino,solicitando que providenciem estudo no sentido de fazer uma divisória em uma sala que existe, para atendimento do PSF no Assentamento São Francisco.

Justificativa

Esta solicitação se faz necessário, haja vista já existir um local,necessitando apenas que seja feita uma divisória de alvenaria, para que o médico e os pacientes possam desfrutar de um bom trabalho e atendimento.. Certo de contar com vossa compreensão e atendimento ao pleito apresento votos de estima e respeito.

Câmara Municipal de Cerro Corá RN, em 15 de abril de 2011.

Atenciosamente,

Maria das Graças de Medeiros Oliveira

Vereadora/autora

Requerimento Nº 059 /2011

A vereadora que este subscreve, nos termos do Regimento Interno desta Casa, vem requerer ao Senhor Presidente, que após ouvir o plenário, seja feito o encaminhamento de ofícios ao Exmo Sr. Raimundo Marcelino Borges, Prefeito Municipal e ao Secretário de Obras, O Senhor Joel Avelino, solicitando que providenciem estudo no sentido de fazer recapeamento urgente na ponte que liga o centro da cidade ao bairro Tancredo Neves.

Justificativa

Esta solicitação se faz necessário, haja vista existir buracos, e em tempo chuvoso encher de água dificultando a vida de pedestres e condutores de veículos, principalmente de motoqueiros, tornando-se um ambiente favorável a consecução de acidentes, como já aconteceu! Colocando em risco a vida das pessoas.

Certo de contar com vossa compreensão e atendimento ao pleito apresentamos votos de estima e respeito.

Câmara Municipal de Cerro Corá RN, em 15 de abril de 2011.

Atenciosamente,

Maria das Graças de Medeiros Oliveira Vereadora

Diretor da Escola Estadual Querubina Silveira deu Entrevista a Rádio 104.9 Fm


O diretor da Escola Estadual Querubina Silveira, o professor Francisco Josimar Tenan, esteve no último sábado, 16 de abril de 2011, das 14h35min às 15:10 hs, falando a respeito da reforma de ampliação da Escola Estadual Querubina Silveira.Existia muito disse me disse, a comunidade não sabia ao certo o que vinha acontecendo e como serão as coisas de agora em diante.Para acabar com toda a polêmica que existia e esclarecer a toda a comunidade Cerro-Coraense, o diretor Tenan, resolveu ir até a Rádio Liberdade FM e pois fim as especulações que vinham existindo em torno da instituição.” É muito difícil para mim saber que os “boatos” e muitas especulações são feitos por pessoas que estão dentro da própria escola, senão porque a polêmica ? A comunidade, que está fora da escola, só sabe de alguma coisa dita corretamente, distorcida ou mal dita se tiver acesso a alguém da escola.Por isso, sempre tenho passado nas salas de aula conversando e informando aos alunos.Nunca se sabe com qual intenção um servidor pode colocar uma informação tanto para os alunos quanto para um colega de trabalho, um pai,um parceiro ou um cidadão interessado em saber.Às vezes a pessoa distorce as coisas sem intenção e, às vezes não procura saber ao certo, antes de comentar.Ouviu dizer de uma forma que pode não ser a correta e acaba polemizando também, mesmo sem querer.Diante disso, procurei o DJ Maninho para que cedesse o espaço no seu programa à escola para poder darmos um basta nisso e contarmos os verdadeiros acontecimentos que vem ocorrendo desde outubro de 2010 para toda a comunidade escolar e local.Estamos postando a entrevista completa neste Blog para que todos os que fazem parte da escola tomem conhecimento.Eu ouvia dizer que existiam muitos comentários,mas, nunca pensava que muitos deles pudessem chegar ao nível que chegaram, ou seja, a ponto de causar polêmica e dúvidas na cabeça das pessoas da comunidade. Afinal, as Secretarias Estaduais de Educação e de Infra-Estrutura estão fazendo a parte delas. Na minha opinião o que está acontecendo de problemas em relação a essa obra não fere a idoneidade da empresa Gaspar Serviços e Construções Ltda.O que ela está fazendo que tem nos deixado aflitos é o atraso na execução da obra devido ao tempo que ainda temos que ficar fora da nossa escola e o número de funcionários com os quais ela trabalha.O próprio mestre de obras me disse antes de iniciarem em outubro que para o andamento ser bom deveria se ter pelo menos 20 a 25 funcionários.Ela começou com 05, passou a 14, depois reduziu para 07 e agora está com 18.Se estivesse mantido um número de funcionários constante não haveríamos de reclamar e nem polemizar e, com certeza ela já teria terminado a obra e nós já estávamos no nosso prédio novamente.Eu sei que nossos alunos,pais, funcionários e professores estão ansiosos para voltar.Imagine eu, com todos esses conflitos que tem surgindo.Mas, mesmo assim nunca me arrependi da função que estou exercendo.Existe um ditado que diz : “Quem não pode com o pote, não pega na rodilha”.Jamais abandonaria a escola ou trairia os votos daqueles alunos, pais,professores e funcionários que confiaram em mim e na minha equipe.Vamos em frente !O desempenho de uma instituição é baseado em soluções e problemas, se for um problema, tem solução ! Se não tem solução, então não deve ser um problema. Não existe um caminho novo. O que existe de novo é o jeito de caminhar e é bom saber que a gente tropeça sempre nas pedras pequenas, porque as grandes a gente enxerga de longe e, saber administrar essas situações, é o que caracteriza o ofício da função e a prosperidade da nossa escola.Acredito que a partir de agora a história será contada da mesma forma por todos, pois, isso é o que realmente vem acontecendo.”,disse o diretor Tenan.
FONTE; BLOG DO MANINHO