Sabemos que a Lei de Orçamento Anual (LOA) detalha a aplicação dos recursos do município em obras e ações para o exercício seguinte. Ela é elaborada com base nas diretrizes anteriormente apontadas pelo Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ambos definidos pelo executivo, a partir de discussões com a comunidade. Antes de virar lei, a proposta orçamentária é analisada pelos vereadores(a) que podem apresentar emendas ao projeto, de acordo com critérios estabelecidos pela LDO.
O PPA deve conter "as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". É considerado um instrumento de planejamento de médio prazo, que observa critérios de regionalização, identificando os problemas fundamentais e a forma de atuação do municipio para a sua suplantação.