sábado, 4 de fevereiro de 2012

AGRADECEMOS A BONECA E TODA A SUA FAMÍLIA A ÒTIMA ACOLHIDA EM SUA RESIDÊNCIA!





Fomos convidados pela professora Francisca Galdino conhecida por Boneca, para um almoço em sua casa no Sítio Casinha deste município. Venho através deste meio de comunicação expressar nossa satisfação pelo acolhimento da família de minha colega professora Boneca em nos oferecer esse um almoço gostoso, onde passamos toda à tarde em sua residência reunidos conversando e nos divertindo debaixo do alpendre maravilhoso de sua casa. Estiveram nesse almoço a vereadora Graça, seu esposo, o secretário de administração Adevaldo, nosso prefeito Novinho, a primeira dama Ivonete, a secretária de gabinete Edinha, seu esposo Marquinhos, o ex-prefeito Zé Amaro, Carmelita, o empresário Chico do Açougue, sua esposa Branca, Elio diretor do Centro Rural de ensino acompanhado da esposa Raimunda e seus filhos o vice- diretor Walfredo sua esposa Aparecida e sua filhota Brenda, Raimunda Severiano e seu esposo Deca ,e muitos outros amigos. Obrigada Boneca, Divânia, Dodô e todos seus familiares, por nos proporcionar esses momentos saudáveis e alegres!

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Prefeito Novinho entre os cem melhores do Brasil-etapa Fortaleza

A União Brasileira de Divulgação (UBD), realizou pesquisa em 1.800 Cidades do Norte e Nordeste, sendo classificados os cem melhores Prefeitos com notas acima da média para receber a premiação.

A União Brasileira de Divulgação foi criada em 10-05-2001, com a finalidade de divulgar turismo e eventos das Regiões Brasileiras através de pesquisas interativas, destacando as melhores administrações municipais do Brasil.

Os municípios para serem classificados nas pesquisas da UBD passam pelos seguintes critérios: Saúde, Educação, Infra-estrutura e qualidade total nos serviços municipais.

A premiação que acontecerá amanhã dia 03 de fevereiro, no Hotel Beira Mar em Fortaleza às 19:00 horas, terá a seguinte premiação – Medalha Cidade Zuric-Suissa, Medalha os Cem Melhores Prefeitos do Brasil e Certificado de qualidade Total.

Mais informações pelo site: www.ubd.com.br

SERÁ QUE É SÓ O PRESIDENTE DA CASA E O PREFEITO QUE PODE CONVOCAR PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA C.M?

É importante que as pessoas leiam estes dois documentos REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA E A LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO e analisem se o que tentamos fazer foi “errado”, temos consciência sim de nosso papel é tanto que fizemos embasados, se o presidente não tivesse convocado, tínhamos feito sim, dentro das Leis. Somos conhecedores de nossa responsabilidade e não ficamos jogando culpa pra outro. Executivo...prazo...recesso..NÃO! Sabemos que o presidente é apenas coordenadordor dos trabalhos da Casa E NÃO DONO. Deve obedecer e respeitar o que diz as leis também!

As reuniões extraordinárias da Câmara Municipal não pode serem realizada só pelo o prefeito ou o presidente da Câmara como o senhor Ronaldo falou na sessão de ontem, veja o que diz o Regimento e a Lei orgânica de nosso município e analisem quem realmente quem tenta enganar o povo: Regimento interno da Câmara Municipal – artigo 104: a convocação da Reunião extraordinária, sempre justificada será feita:

I- Pelo presidente da Câmara em período ordinário,

II- Pelo prefeito em período ordinário e de recesso; e,

III- Por iniciativa de dois terços dos vereadores, em qualquer dos períodos.

Na Lei Orgânica do município preconiza em seu artigo 37 inciso VI- As convocações extraordinárias da Câmara Municipal dar-se-a Pelo prefeito quando necessário, pelo presidente da Câmara ou através de REQUERIMENTO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS SEUS MEMBROS QUE SOMENTE PODERÁ DELIBERAR SOBRE A MATÉRIA PARA QUAL FOI CONVOCADA.

AGORA QUALQUER PESSOA QUE SABE LER E INTERPRETAR UM POUQUINHO! ENTENDE QUE PROCUREI FAZER A MINHA PARTE DENTRO DA LEI. E GRAÇAS A ESSA INICIATIVA É QUE FOI REALIZADA ONTEM A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA APROVAÇÃO DOS PROJETOS TÃO IMPORTANTES!!!

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

CÂMARA MUNICIPAL REALIZA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

TEREMOS UMA REUNIÃO EXTRAÓRDINÁRIA HOJE DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2012 AS 19 HORAS NA CÂMARA MUNICIPAL PARA A APROVAÇÃO DO REAJUSTE SALARIAIS DOS PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES DO MUNICÍPIO. TEMOS CONSCIÊNCIA QUE O EXECUTIVO TEM QUE TER AUTORIZAÇÃO DO LEGISLATIVO PARA FAZER O REAJUSTE, SENÃO COM CERTEZA TERIA SIDO FEITO ESSE PAGAMENTO, POIS A FOLHA JÁ ESTÁ PRONTA DESDE DA SEMANA ANTERIOR,ACREDITO QUE O EXECUTIVO FEZ SIM SUA PARTE, CONCEDEU O AUMENTO ENVIOU OS PROJETOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL PARA APRECIAÇÃO NOSSA, ESTAMOS DE RECESSO SIM, MAS SOMOS REPRESENTANTE DO POVO, ESSA MATÉRIA É MUITO IMPORTANTE,EM MINHA OPINIÃO NÃO SE DISCUTE PRAZO... RECESSO... EXECUTIVO... TEMOS QUE FAZER A NOSSA PARTE... ONTEM PELA MANHÃ EU JUNTAMENTE COM OS COLEGAS DA SITUAÇÃO ELABORAMOS UM REQUERIMENTO SOLICITANDO A CONVOCAÇÃO, QUE SERIA HOJE NO PERÍODO DA MANHÃ. INCLUSIVE ESTAVA NA CASA DE MEU COLEGA VEREADOR DÉ QUANDO RECEBI A CONVOCAÇÃO DO SENHOR PRESIDENTE PARA NOS REUNIRMOS HOJE A NOITE ÀS 19 HORAS, NÃO SEI AINDA O MOTIVO DE NÃO TER SIDO PELA MANHÃ!

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA AINDA NÃO HOUVE CONVOCAÇÃO PARA APROVAÇÃO DOS DOIS PROJETOS QUE EXISTE NA CM SOBRE O REAJUSTE DOS SERVIDORES E PROFESSORES!

AS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, CONFORME SEU REGIMENTO NO ARTIGO 104 REZA: ACONVOCAÇÃO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,SEMPRE JUSTIFICADA SERÁ FEITA:
I -PELO PRESIDENTE DA CÂMARA EM PERÍODO ORDINÁRIO;
II- PELO PREFEITO EM PERÍODO ORDINÁRIO E DE RECESSO; E,
III- POR INICIATIVA DE DOIS TERÇOS DOS VEREADORES, EM QUALQUER DOS PERÍODOS.
NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PRECONIZA EM SEU ARTIGO 37 INCISO VI -AS CONVOCAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DAR-SE-A PELO PREFEITO QUANDO NECESÁRIO, PELO PRESIDENTE DA CÂMARA OU ATRAVÉS DE REQUERIMENTO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS SEUS MEMBROS QUE SOMENTE PODERÁ DELIBERAR SOBRE A MATÉRIA PARA QUAL FOI CONVOCADA.

ENTENDENDO QUE TAMBÉM É DE NOSSA RESPONSABILIDADE COMO VEREADORA/VEREADOR CUMPRIR O QUE DIZ O INCISO III DO REGIMENTO INTERNO E O VI DA LEI ORGÂNICA, TIVEMOS A INTENÇÃO, FIZEMOS UM REQUERIMENTO, MAS ATÉ AGORA SÓ CINCO VEREADORES SE DISPÔS A ASSINAR. ESTAMOS NO AGUARDO!

OS PROJETOS DE LEI REAJUSTANDO OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES ENCONTRAM-SE NA CÂMARA MUNICIPAL


PROJETO DE LEI Nº 001

EM 19 DE JANEIRO DE 2012.

REAJUSTA O VALOR DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CERRO CORÁ/RN, ATUALIZA TABELA ANEXA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Reajustado em 14,13% (quatorze vírgula treze por cento), os Salários dos Servidores Efetivos, Comissionados e Funções Gratificadas da Administração Pública Municipal de Cerro Corá/RN que servirá de parâmetros para qualquer outro benefício, inerentes a sua Estrutura Organizacional distribuída de conformidade com os quadros de lotação constantes dos Anexos I, e II, e Tabela de Progressão Funcional, que ficam como partes integrantes desta Lei.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, retroagindo os seus efeitos legais ao dia 02 de janeiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, 59 anos de Emancipação Política, em 19 de janeiro de 2012.

Raimundo Marcelino Borges

PREFEITO

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:

REAJUSTA O VALOR DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE A LEI Nº 11.738 DE 16 DE JULHO DE 2008 E PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1809 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - Fica reajustado os valores dos salários dos servidores do magistério público da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, em 16,20% (dezesseis virgula vinte por cento), obedecendo o que dispõe o Plano de Cargos e Salários do Magistério Municipal, Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, e Portaria Interministerial Nº 1809 de 27 de Dezembro de 2011, conforme anexo I desta Lei.

Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior, será inicialmente para o Salário base dos servidores de nível médio (NE-1-A), obedecendo aos demais à progressão de Classe prevista no Plano de cargos e Salários do Magistério Municipal e tabela em anexo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Educação, em especial os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e os recursos do MDE – Manutenção e Desenvolvimento da Educação.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua sanção e publicação, retroagindo os seus efeitos legais ao dia 01 de janeiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário.

Raimundo Marcelino Borges

PREFEITO

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO RESPONDE AO BLOGUEIRO E VEREADOR EVILÁSIO

RESPOSTA

MEU NOBRE VEREADOR E AMIGO EVILÁSIO BEZERRA, GOSTARIA DE LHE DIZER QUE A INFORMAÇÃO EM RELAÇÃO AO NÃO RECEBIMENTO DOS SALÁRIOS AINDA POR PARTE DOS SERVIDORES OCORRE PORQUE O PODER LEGISLATIVO ATÉ O MOMENTO AINDA NÃO FOI CONVOCADO NEM PELO PRESIDENTE DESTA EGRÉGIA CASA, NEM PELA MAIORIA DOS EDIS COMO PRECONIZA O REGIMENTO INTERNO EM SEU ART. 104. A BATA QUENTE ESTAR NAS MÃOS DA CASA. E SÃO OS SENHORES QUE DECIDEM SE DEIXA A BATATA QUEIMAR VOSSAS MÃOS OU SE LIVRA DAS QUEIMADURAS. PORQUE A CONVOCAÇÃO TAMBÉM PODERIA SER ATRAVÉS DO PREFEITO MUNICIPAL, MAS O MESMO EM RESPEITO A ESTE PODER DEFINIU MANDANDO O PROJETO DE LEI EM CARÁTER DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA PARA QUE A CÂMARA TOMASSE AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS MESMO EM PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR. POIS É AMIGO QUEM REPRESENTA O POVO É ASSIM. NÃO TEM HORA, NÃO TEM DIA. É PESO DA MISSÃO ABRAÇADA PELOS NOBRES EDIS. ESPEREMOS QUE OS ASSUMA COMO SEMPRE CORDIALMENTE COM OS INTERESSES DO POVO E NÃO SEGUNDO AS NOSSAS INTENÇÕES PESSOAIS OU POLÍTICAS RETRÓGRADAS, ULTRAPASSADAS COMO MUITOS SOBREVIVEM CONFORME A CULTURA.

PORTANTO NÃO PASSEI INFORMAÇÃO NENHUMA QUE OS FUNCIONÁRIOS IRIA RECEBER SEM AUMENTO ESTE MÊS. E SIM REPASSEI QUE PELO ANDAR DA CARRUAGEM, DO EMPURRA- EMPURRA QUE ESTAVA ASSISTINDO ENTRE OS DOIS PODERES QUE ALIÁS NÃO É DO INTERESSE DO PREFEITO NOVINHO E SIM DA OPOSIÇÃO O PAGAMENTO CORRE UM SÉRIO RISCO DE ATRASAR UM POUCO.

PELA VONTADE DO PREFEITO ESTE PAGAMENTO AOS PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES JÁ ESTARIA OCORRENDO, TENDO EM VISTA QUE A FOLHA JÁ ESTA PRONTA COM OS REFERIDOS REAJUSTES DE 16.20% PARA OS PROFESSORES E DE 14.13% PARA OS DEMAIS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

OUTRO PONTO A SER EXCLARECIDO É QUE O PRESIDENTE RONALDO E DEMAIS VEREADORES SABEM QUE A PREFEITURA NÃO PODE PAGAR REAJUSTE SEM AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA, POIS SERIA IMPOBRIDADE ADMINISTRATIVA, SERIA UM ATENTADO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MESMO SENDO APROVADO SERÁ SIM RETROATIVO A 02 DE JANEIRO DE 2012. EM RELAÇÃO AO ANO PASSADO QUE FOI DEFINIDO ATÉ ABRIL, FOI UMA COISA E OUTRA É ESTE ANO SER REALIZADO COMO QUEREMOS LOGO EM JANEIRO.

FONTE BLOG_ ASO NO TEMPO.

Municípios participantes da edição do Selo UNICEF têm até esta terça-feira para solicitar visita de mediador

Todos os municípios que estão participando da edição 2009/2012 do Selo UNICEF Município Aprovado tem até esta terça-feira (31), para solicitar a visita de um mediador. A solicitação deve ser feita mediante envio de ficha própria assinada pelo prefeito para o escritório do UNICEF em Fortaleza. Dos 144 municípios que continuam participando da edição apenas 44 haviam enviado, até a semana passada, a ficha de solicitação para a visita do mediador.
A visita do mediador é essencial para o acompanhamento do II Fórum Comunitário, etapa crucial da edição do Selo, que o UNICEF pretende realizar no período de maio a junho deste ano. De acordo com o UNICEF, é imprescindível que o prefeito assine a ficha de solicitação e encaminhe para o escritório do UNICEF em Fortaleza (por correio, e-mail ou fax 085 33065709), até esta terça-feira. Somente com essa ficha assinada é que ficará assegurada a continuidade da participação do seu município na atual edição do Selo UNICEF.

Processos seletivos para contratações temporárias devem reservar vagas para pessoas com deficiência

Os processos simplificados para contratação de pessoal por tempo determinado, realizados por órgãos da administração direta e indireta da União, devem reservar vagas para pessoas com deficiência. Essa é a recomendação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte enviada às assessorias dos órgãos federais, das autarquias e das fundações federais no estado. O objetivo da recomendação é garantir a reserva de vagas não apenas em concursos para cargos efetivos, como também nas contratações temporárias, realizadas para atender à necessidade de excepcional interesse público.
A recomendação, assinada pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, destaca que a Constituição Federal determina que a lei reservá percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas deficientes e definirá os critérios de sua admissão. “Por estabelecer um direito fundamental das pessoas deficientes, não pode ser interpretado restritivamente, de maneira a se limitar a reserva percentual aos cargos e empregos efetivos”, alerta o procurador.
fonte - Marcos Dantas

Teóricos da educação - Wallon





“A criança responde às impressões que as coisas lhe causam com gestos dirigidos a elas”

“O indivíduo é social não como resultado de circunstâncias externas, mas em virtude de uma necessidade interna”


Henri Paul Hyacinthe Wallon nasceu em Paris, França, em 1879. Graduou-se em medicina e psicologia. Fez também filosofia. Atuou como médico na Primeira Guerra Mundial (1914-1918), ajudando a cuidar de pessoas com distúrbios psiquiátricos. Em 1925, criou um laboratório de psicologia biológica da criança. Quatro anos mais tarde, tornou-se professor da Universidade Sorbonne e vice-presidente do Grupo Francês de Educação Nova – instituição que ajudou a revolucionar o sistema de ensino daquele país e da qual foi presidente de 1946 até morrer, também em Paris, em 1962. Ao longo de toda a vida, dedicou-se a conhecer a infância e os caminhos da inteligência nas crianças.

Participou das forças de resistência contra Adolf Hitler e foi perseguido pela Gestapo (a polícia política nazista) durante a Segunda Guerra (1939-1945). Em 1947, propôs mudanças estruturais no sistema educacional francês. Coordenou o projeto Reforma do Ensino, conhecido como Langevin-Wallon – conjunto de propostas equivalente à nossa Lei de Diretrizes e Bases. Nele, por exemplo, está escrito que nenhum aluno deve ser reprovado numa avaliação escolar. Em 1948, lançou a revista Enfance, que serviria de plataforma de novas idéias no mundo da educação – e que rapidamente se transformou numa espécie de bíblia para pesquisadores e professores.

Falar que a escola deve proporcionar formação integral (intelectual, afetiva e social) às crianças é comum hoje em dia. No início do século passado, porém, essa idéia foi uma verdadeira revolução no ensino. Uma revolução comandada por um médico, psicólogo e filósofo francês chamado Henri Wallon. Sua teoria pedagógica, que diz que o desenvolvimento intelectual envolve muito mais do que um simples cérebro, abalou as convicções numa época em que memória e erudição eram o máximo em termos de construção do conhecimento.

Wallon foi o primeiro a levar não só o corpo da criança mas também suas emoções para dentro da sala de aula. Fundamentou suas idéias em quatro elementos básicos que se comunicam o tempo todo: a afetividade, o movimento, a inteligência e a formação do eu como pessoa. Militante apaixonado (tanto na política como na educação), dizia que reprovar é sinônimo de expulsar, negar, excluir. Ou seja, “a própria negação do ensino”.

As emoções, para Wallon, têm papel preponderante no desenvolvimento da pessoa. É por meio delas que o aluno exterioriza seus desejos e suas vontades. Em geral são manifestações que expressam um universo importante e perceptível, mas pouco estimulado pelos modelos tradicionais de ensino.

As transformações fisiológicas em uma criança (ou, nas palavras de Wallon, em seu sistema neurovegetativo) revelam traços importantes de caráter e personalidade. “A emoção é altamente orgânica, altera a respiração, os batimentos cardíacos e até o tônus muscular, tem momentos de tensão e distensão que ajudam o ser humano a se conhecer”, explica Heloysa Dantas, da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), estudiosa da obra de Wallon há 20 anos. Segundo ela, a raiva, a alegria, o medo, a tristeza e os sentimentos mais profundos ganham função relevante na relação da criança com o meio. “A emoção causa impacto no outro e tende a se propagar no meio social”, completa a pedagoga Izabel Galvão, também da USP. Ela diz que a afetividade é um dos principais elementos do desenvolvimento humano.

Segundo a teoria de Wallon, as emoções dependem fundamentalmente da organização dos espaços para se manifestarem. A motricidade, portanto, tem caráter pedagógico tanto pela qualidade do gesto e do movimento quanto por sua representação. Por que, então, a disposição do espaço não pode ser diferente? Não é o caso de quebrar a rigidez e a imobilidade adaptando a sala de aula para que as crianças possam se movimentar mais? Mais que isso, que tipo de material é disponibilizado para os alunos numa atividade lúdica ou pedagógica? Conforme as idéias de Wallon, a escola infelizmente insiste em imobilizar a criança numa carteira, limitando justamente a fluidez das emoções e do pensamento, tão necessária para o desenvolvimento completo da pessoa.

Estudos realizados por Wallon com crianças entre 6 e 9 anos mostram que o desenvolvimento da inteligência depende essencialmente de como cada uma faz as diferenciações com a realidade exterior. Primeiro porque, ao mesmo tempo, suas idéias são lineares e se misturam – ocasionando um conflito permanente entre dois mundos, o interior, povoado de sonhos e fantasias, e o real, cheio de símbolos, códigos e valores sociais e culturais.

Nesse conflito entre situações antagônicas ganha sempre a criança. É na solução dos confrontos que a inteligência evolui. Wallon diz que o sincretismo (mistura de idéias num mesmo plano), bastante comum nessa fase, é fator determinante para o desenvolvimento intelectual. Daí se estabelece um ciclo constante de boas e novas descobertas.

A construção do eu na teoria de Wallon depende essencialmente do outro. Seja para ser referência, seja para ser negado. Principalmente a partir do instante em que a criança começa a viver a chamada crise de oposição, em que a negação do outro funciona como uma espécie de instrumento de descoberta de si própria. Isso se dá aos 3 anos de idade, a hora de saber que “eu” sou. “Manipulação (agredir ou se jogar no chão para alcançar o objetivo), sedução (fazer chantagem emocional com pais e professores) e imitação do outro são características comuns nessa fase”, diz a professora Angela Bretas, da Escola de Educação Física da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. “Até mesmo a dor, o ódio e o sofrimento são elementos estimuladores da construção do eu”, emenda Heloysa Dantas. Isso justifica o espírito crítico da teoria walloniana aos modelos convencionais de educação.

Diferentemente dos métodos tradicionais (que priorizam a inteligência e o desempenho em sala de aula), a proposta walloniana põe o desenvolvimento intelectual dentro de uma cultura mais humanizada. A abordagem é sempre a de considerar a pessoa como um todo. Elementos como afetividade, emoções, movimento e espaço físico se encontram num mesmo plano. As atividades pedagógicas e os objetos, assim, devem ser trabalhados de formas variadas. Numa sala de leitura, por exemplo, a criança pode ficar sentada, deitada ou fazendo coreografias da história contada pelo professor. Os temas e as disciplinas não se restringem a trabalhar o conteúdo, mas a ajudar a descobrir o eu no outro. Essa relação dialética ajuda a desenvolver a criança em sintonia com o meio.

A teoria de Henri Wallon ainda é um desafio para muitos pais, escolas e professores. Sua obra faz uma resistência contumaz aos métodos pedagógicos tradicionais. Numa época de crises, guerras, separações e individualismos como a nossa, não seria melhor começar a pôr em prática nas escolas idéias mais humanistas, que valorizem desde cedo a importância das emoções?

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Uso irregular de rádio e televisão pode impugnar candidaturas

Robson Pires

De acordo com o corregedor regional eleitoral, desembargador Vivaldo Pinheiro, o uso de emissoras de rádio e televisão, mesmo antes do período proibido pela legislação, para promover candidaturas pode gerar questionamento judicial. O desembargador frisou que, caso seja evidenciado que as aparições desequilibraram o pleito, o candidato que usar desse tipo de prerrogativa deve ser punido.

“A utilização indevida de meios de comunicação, em benefício de candidato ou partido político, encontra-se disciplinada no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90. Para sua configuração, é necessário que a conduta praticada macule a normalidade e legitimidade da eleição, causando desequilíbrio ao pleito”, explicou o corregedor eleitoral.

Vivaldo destacou que as aparições de pré-candidatos são consideradas legais quando não possuem conotação eleitoral. “A participação (dos pré-candidatos em programas de rádio e televisão) deverá se restringir à abordagem de temas político-comunitários de interesse geral, evitando-se qualquer menção, mesmo que implícita, a possível candidatura ou conotação de cunho eleitoral”, enfatizou.

A campanha extemporânea não é caracterizada somente nas emissoras de rádio e de televisão. Vivaldo ressaltou que qualquer propaganda realizada antes do dia 6 de julho do ano da eleição, será considerada propaganda antecipada.

“A propaganda eleitoral é o meio utilizado pelo candidato para expor suas ideias e opiniões, com o objetivo de angariar votos. De acordo com o art. 36, caput, da Lei n.º 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”, reforçou.