quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

VEREADORA GRAÇA FALA DA IMPORTÂNCIA DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER EM NOSSO MUNICÍPIO!

Na sociedade atual, falamos muito em violência, nos indignamos com as formas mais ousadas e absurdas pelas quais a mesma se dá, por outro lado, estamos também a todo instante reagindo motivados pela autodefesa, quando então, mesmo que inconscientemente, buscamos a todo instante resguardar e preservar a nossa própria vida. Constatamos assim, que inúmeras leis( Conselhos) são criadas, cada uma com sua finalidade específica. Muito embora, uma grande parte não sai do papel! Acredito ser por falta de incentivo, motivação, comodismo ou até mesmo pessoas que são indicadas pela sua instituição que não tem nenhum interesse em participar, apenas aceita colocar o nome para não dizer Não! No caso dos conselhos que não funcionam.

Como vereadora, apresentei o ano passado na câmara Municipal um projeto de Lei cujo objetivo foi criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, que a exemplo de outras cidades, já existe e funciona. Espero que com este Conselho ora criado em nosso município possamos lutar incessantemente pela defesa dos direitos de todas as mulheres, independente de cor, raça, posição social, opção sexual e etc.

Temos hoje um grupo de mulheres organizadas, corajosas e dispostas a enfrentar os preconceitos e deboches que comumente estão presentes nas rodas de bate-papo de pessoas que não se dão conta do quanto é importante para a sociedade que a violência doméstica seja banida de vez.

A família é a base da sociedade e isso não é novidade, mas essa base necessita ser solidificada no amor e respeito mútuo, para tanto os pais precisam conviver em paz e dar bons exemplos aos seus filhos. O respeito pela dignidade do (a) outro (a) se aprende primeiro em casa! Nós como conselheiras da mulher vamos lutar de todas as formas para modificar a mentalidade das pessoas, especialmente dos homens para que estes vejam as mulheres com mais respeito e que não façam da força bruta uma arma covarde para resolução de problemas.

Como autora da Lei, na próxima semana irei convidar as conselheiras para apresentar a Lei e juntos escolhermos quem será a presidente, vice-presidente, secretária e o conselho deliberativo e em seguida elaborarmos o Regimento obedecendo o aArt. 10 que reza:

"No prazo de trinta (30) dias após a instalação, o Conselho elaborará o seu Regimento Interno, onde constarão as atribuições dos seus membros e outras atividades inerentes para o seu pleno funcionamento".

Espero que este Conselho tenha êxito farei o possível, sabemos também que não é da noite para o dia, isso demora para as pessoas entender a importância, mas o primeiro passo já foi dado!

CONHEÇA AS INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

PORTARIA DE N° 005 EM 10 DE JANEIRO DE 2011

RENOMEIA INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei Orgânica do Município e

Considerando o disposto na lei Municipal Nº 636 de 21 de agosto de 2009

RESOLVE:

Art. 1º Ficam renomeados os integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM, de Cerro Corá/RN, que terá a seguinte composição:

MARIA VALDENORA DA SILVA- TITULAR REPRESENTANDO A SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO

SUETÂNIA MARIA DE ARAÚJO – SUPLENTE

IVANESE MARIA DA SILVA – TITULAR REPRESENTANTE DA SECRETARIA M. DE SAÚDE

CARLA CIRLENE ALVES PETRÔNIO – SUPLENTE

VÂNIA MARIZA BEZERRA – TITULAR REPRESENTANTE DA SEC. MUN. DE TRAB.HAB. E ASSITÊNCIA SOCIAL

MARIA EDILEUZA DE LIMA – SUPLENTE

MARIA DAS GRAÇAS DE M. OLIVEIRA – TITULAR REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL

FRANCISCA DE FÁTIMA PALHARES SILVEIRA – SUPLENTE

MARIA AMÁLIA QUERINO OLÍMPIO –TITULAR REP. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

LIDIANE GISLAYNE DA SILVA – SUPLENTE

ROSA MARIA DA SILVA – TITULAR REP. CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

NADJA KELLIANE DA SILVA CAVALCANTE – SUPLENTE

EDINEIDE CAETANO DA SILVA – TITULAR REP. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR- SINTRAF

MARIA ZILDETE DA SILVA – SUPLENTE

ROSIENE SOARES DA COSTA – TITULAR REP. A IGREJA CATÓLICA

MARIA ROCILDA GONÇALVES DE PAULA – SUPLENTE

JANAINA FREIRE DA SILVEIRA – TITULAR – REP. A IGREJA EVANGÉLICA

CLAÚDIA PETRÚCIA B. DA SILVA LIMA – SUPLENTE

Art. o Conselho de que trata o Art. 1º tratará de qualquer assunto relacionado a Políticas Públicas sobre os direitos da mulher no âmbito do município de Cerro Corá/RN

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CERTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, 58 anos de Emancipação política, em 10 de janeiro de 2011.

Raimundo Marcelino Borges

PREFEITO

CÂMARA MUNICIPAL PODEM ADQUIRIR BIBLIOTECA BÁSICA, SE INTERESSAR BASTA SEGUIR AS INFORMAÇÕES ABAIXO DA MATÉRIA

O Programa Interlegis, na busca constante da modernização e integração do Poder Legislativo e na difusão da informação e do conhecimento, disponibiliza a coletânea de treze publicações de interesse das câmaras municipais do país – Biblioteca Básica


O Programa Interlegis, na busca constante da modernização e integração do Poder Legislativo e na difusão da informação e do conhecimento, disponibiliza a coletânea de treze publicações de interesse das câmaras municipais do país – Biblioteca Básica.

A Biblioteca Básica, uma parceria com a Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal (SEEP), foi criada exclusivamente para as casas legislativas com o objetivo de auxiliar a pesquisa e o trabalho dos parlamentares e servidores, não se destinando a uma só pessoa, mas a todos que trabalham nas casas legislativas.

A Biblioteca Básica se compõe de:

- Constituição da República Federativa do Brasil

- Lei da Responsabilidade Fiscal

- Estatuto da Criança e do Adolescente

- Estatuto da Microempresa

- Legislação Consolidada do Servidor Público

- Código de Proteção e Defesa do Consumidor

- Estatuto do Desarmamento

- Estatuto do Idoso

- Estatuto da Cidade

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação

- Lei Antidrogas

- Administração Pública

- Manual de Padronização de Textos

Para adquirir basta seguir as seguintes orientações:

1 – A câmara municipal enviará ofício, assinado pelo presidente, solicitando para o diretor executivo do Interlegis, José Alexandre Girão Mota da Silva;

2 - No ofício constará nome da câmara, endereço e cep para envio e telefone para contato;

3 – A correspondência será endereçada ao Programa Interlegis, via N2, anexo E do Senado Federal – CEP: 70165-900 – Brasília – DF

FONTE: INTERLEGIS

Projeto de lei prevê que os estados e municípios criem planos de educação

O projeto de lei que cria o Plano Nacional de Educação (PNE), enviado pelo governo federal ao Congresso em 15 de dezembro de 2010, prevê que os estados, os municípios e o Distrito Federal elaborem planos correspondentes para as suas unidades ou façam adequações nos planos que já existem. O prazo para cumprir esse requisito será de 12 meses a partir da aprovação do novo PNE, que terá metas a executar no período de 2011 a 2020.

Um mapa da Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação, construído com dados do Sistema de Informações dos Conselhos Municipais de Educação (Sicme), mostra que parte de estados e municípios possui planos de educação. Das 5.565 prefeituras, 3.204 têm planos municipais de educação (PME), o que corresponde a 57% das cidades.

Já na esfera estadual, 17 das 27 unidades da Federação criaram planos. Os planos municipais e estaduais de educação estavam previstos no PNE 2001-2010, que vigorou até 31 de dezembro do ano passado. Pelo novo PNE, cidades e estados que têm planos devem atualizá-los e as unidades que não têm devem fazê-los.

Os planos de educação estaduais e municipais, a exemplo do PNE, devem definir diretrizes e metas a serem alcançadas, além de estratégias de como executá-las e prazos. Seu alcance deve ser de uma década.

Para a diretora de fortalecimento institucional de gestão educacional da Secretaria de Educação Básica, Maria Luiza Alessio, é importante que gestores de municípios e estados aproveitem o tempo de tramitação do PNE no Congresso Nacional para realizar diagnósticos da educação em suas redes.

Os dados para diagnóstico, explica a diretora, estão disponíveis no censo nacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 2010, que traz informações atualizadas sobre o número de alunos por faixa etária e série, dados sobre analfabetismo de jovens e adultos, qualificação dos professores, população indígena, especial e quilombola, escolas rurais e urbanas, entre outros. Os gestores também podem utilizar os índices de desenvolvimento da educação básica (Ideb) 2009 que registram o desempenho da educação básica no país, em cada estado, cada município e cada escola.

Ionice Lorenzoni

Confira o projeto de lei que cria o PNE.

Republicada com correção de conteúdo
FONTE: SITE MEC

Um milhão de salas de aula vão receber dicionários em 2012

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) vai distribuir dicionários com a nova ortografia da língua portuguesa para todas as salas de aula dos ensinos fundamental e médio do país em 2012. A previsão é de comprar 10 milhões de exemplares para um milhão de salas da rede pública.

Serão adquiridos quatro tipos diferentes de dicionários. Para o primeiro ano do fundamental, os dicionários terão entre 500 e mil verbetes. Os dicionários a serem enviados para os estudantes do segundo ao quinto ano conterão de 3 mil a 15 mil verbetes. Do sexto ao nono ano, entre 19 mil e 35 mil verbetes. Para o ensino médio, de 40 mil a 100 mil verbetes.

A última vez que o FNDE enviou dicionários para escolas públicas foi em 2006, antes das mudanças estabelecidas pelo acordo ortográfico. “É muito importante que os alunos possam consultar dicionários já adaptados às novas regras. Por isso, vamos enviar um conjunto com dez exemplares para cada uma das salas de aula do país”, afirma Rafael Torino, diretor de ações educacionais do FNDE.

Nesta sexta-feira, 7, foi publicado no Diário Oficial da União o edital que convoca os editores para o processo de inscrição e avaliação dos dicionários. O prazo para a pré-inscrição das obras vai de 8 de fevereiro até 8 de abril. A entrega dos exemplares para a avaliação será feita do dia 13 a 15 de abril.

Assessoria de Comunicação Social do FNDE

LEI MUNICIPAL DE Nº 636 DE 21 DE AGOSTO DE 2010

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Cerro Corá

Praça Tomaz Pereira, nº 11, Bairro Centro, Cerro Corá/RN

CNPJ (MF) 08.386.716/0001-80

PROJETO DE LEI N° 04/2009 PODER LEGISLATIVO


Cria O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM no Município de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei.

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado no Município de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com os dispositivos constantes na Lei Orgânica Municipal, art. 6º, do ato das disposições constitucionais transitórias. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM, órgão consultivo, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de elaborar e implementar em todas as esferas da Administração Municipal, políticas públicas, sob a ótica de gênero, para garantir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.

Art. 2º - O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM terá as seguintes competências;

I – desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias Municipais e demais órgãos públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gêneros;

II – desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas a condição da mulher, visando a eliminação das discriminações que a atingem e a ampliação dos seus direitos;

III – elaborar com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, no que se refere ao planejamento e execução de ações referentes a mulher;

IV – analisar sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que lhes sejam encaminhadas;

V – promover a cidadania feminina e a eqüidade nas relações sociais de gênero, prestando assessoria aos órgãos do Poder Público, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração de programas e projetos desenvolvidos pelos Poderes Públicos e privados;

VI – promover articulações, intercâmbios e convênios com instituições governamentais e não-governamentais, com a finalidade de implementar políticas, medidas e ações em defesa dos Direitos da Mulher;

VII – contribuir para o fortalecimento da população feminina por intermédio de ações voltadas para a capacitação das mulheres;

VIII – integrar-se aos processos preparatórios das conferências mundiais de interesse das mulheres, estabelecendo articulações com os organismos de defesa das mulheres em âmbito nacional e internacional;

IX – realizar parcerias com outros Conselhos Municipais, Ministério Público, Delegacia de Polícia da Mulher e outros órgãos afins, para combater a exploração, assédio e violência sexual e qualquer tipo de discriminação infanto/juvenil;

X – estabelecer parcerias com instituições governamentais, para implementar ações em defesa dos Direitos da Mulher, e promover ampla divulgação para a população, relativa aos seus direitos;

XI – assegurar o acompanhamento e assistência jurídica, psicológica e social ás mulheres vítimas de violência, de qualquer faixa etária;

XII – fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionado aos direitos assegurados da mulher.

Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM compor-se-á dos meios necessários para o exercício e funcionamento de suas atribuições, formado basicamente pela:

I – Presidência;

II – Vice-Presidência;

III - secretária

IV – Conselho Deliberativo.

§ 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM , dentro de sua estrutura organizacional, poderá criar Departamentos para Assessoramento de suas atividades.

§ 2º - As competências de cada órgão serão especificadas no Regimento Interno, a ser aprovado pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.

Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM formado pela estrutura constante no artigo anterior terá nove (09) representantes femininos, com número igual de suplentes, escolhidas entre pessoas que tenham contribuído de forma significativa em benefício dos Direitos da Mulher, com a seguinte composição:

I – uma (01) representante da Secretaria Municipal de Educação;

II – uma (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – uma (01) representante da Secretaria Municipal de Ação Social;

IV – uma (01) representante do Poder Legislativo Municipal;

V – uma (01) representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;

VI - uma (01) representante do Conselho Tutelar

VII - uma (01) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

VIII - uma (01) representante da Igreja Católica Apostólica Romana; e

IX - uma (01) representante indicada consensualmente pelas Igrejas Evangélicas existentes no Município de Cerro Corá RN.

§ 1º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo consideradas como serviços públicos relevantes.

§ 2º - O mandato das Conselheiras será de dois (02) anos, permitida uma única recondução.

Art. 5º - As reuniões do Conselho serão disciplinadas por Regimento Interno aprovado em Assembleia em consonância com o Código Civil.

Art. 6º - Os membros do CMDM serão designados por decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, segundo indicação das entidades que compõem o Conselho, previamente deliberados em assembleia.

Art. 7º - Fica instituído o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – FMDM, administrado pelo Conselho, destinado a gerir recursos para financiar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM.

Parágrafo Único – O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher ou Fundo Especial, de natureza contábil, ao qual serão alocados recursos destinados a atender as demandas ditadas pela política do Conselho para instalação e funcionamento do mesmo, cujos recursos deverão constar previamente do Orçamento plurianual de Investimentos do Município, e serão repassados diretamente pela Prefeitura Municipal de Cerro Corá.

Art. 8º - Ao CMDM é facultado o direito de estabelecer parcerias para o desenvolvimento de projetos, programas e ações, podendo para tanto, firmar convênios, protocolos e outros instrumentos similares, para obtenção de recursos, equipamentos e pessoal.

Art. 9º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM poderá solicitar ao Prefeito do Município que sejam colocados à sua disposição, servidores públicos municipais sem ônus para o Conselho, necessários para o atendimento de suas finalidades.

Art. 10 – No prazo de trinta (30) dias após a instalação, o Conselho elaborará o seu Regimento Interno, onde constarão as atribuições dos seus membros e outras atividades inerentes para o seu pleno funcionamento.

Art. 11 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de Cerro Corá, em 05 de junho de 2009.

Maria das Graças de Medeiros Oliveira

Vereadora/Autora