E o conflito surgiu diante da Ação Penal que apura possível ocorrência de crime de lesão corporal e dano de uma mulher contra o seu ex-companheiro. De acordo com o relator, desembargador Caio Alencar, como a vítima é pessoa do sexo masculino, não se pode aplicar a Lei Maria da Penha, devendo ser o Juizado Especial Criminal da Zona Norte de Natal o juízo competente para o julgamento da ação penal em questão.
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