quarta-feira, 16 de março de 2011

CONHEÇAM O PAPEL DO VEREADOR DA VEREADORA E O QUE SÃO PROPOSIÇÕES!

PAPEL DO VEREADOR, DA VEREADORA

O Vereador (a) é o político que acompanha o dia-a-dia das comunidades e, por isso, conhece de perto suas necessidades. Eles(as) existem para representar os cidadãos dos seus municípios. Cada um deles representa uma parcela da população.

Frequentemente, os vereadores (as) sofrem cobranças por parte da população, com relação à realização de obras. Essa confusão é histórica e já vem de muitos anos, e às vezes, transforma o dia-a-dia de um membro do poder Executivo num verdadeiro baú de cobranças e providências que estes não tem condições de cumprir.

É importante esclarecer que o poder que o vereador (a) possui não está diretamente relacionado à construção desta ou daquela obra que a população almeja, seja esta obra a simples troca da lâmpada de um poste ou a construção de uma escola.

No entanto é importante esclarecer que o povo é o patrão! É este povo que paga o salário do prefeito, do secretário, do atendente, do médico, do vereador (a), do assessor… enfim, de todo o funcionalismo público municipal.

Como o vereador (a) é o representante legítimo do cidadão, é necessário que estes cidadãos participem das reuniões da Câmara, para saber como está atuando o seu vereador e conseqüentemente dar a ele subsídio e apoio para o desempenho de suas funções.

A Câmara Municipal de Cerro Corá é a casa legitima do cidadão Cerrocoraense. Por isso, você cidadão é convidado especial para estar presente em todas as reuniões, que tem início sempre em seu horário regimental (sextas-feiras, às 19h:30), com exceção das reuniões extraordinárias que poderão ser convocadas para horários diferentes.

O que são Proposições Legislativas:

INDICAÇÕES AO PODER EXECUTIVO:

Indicação é uma espécie de sugestão por escrito apresentada pelo Vereador(a). Através da indicação, o Vereador(a) pode sugerir medidas de interesse público aos Poderes competentes ou também para sugerir a manifestação de uma ou mais comissões sobre determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre matéria de iniciativa da Câmara.:

REQUERIMENTOS:

O requerimento é um instrumento muito comum nos trabalhos legislativos. Através dele, o Vereador pode solicitar providências administrativas e relativas ao Regimento Interno, bem como obter informações da Mesa Diretora da Câmara, do Prefeito ou de qualquer outra autoridade do Executivo Municipal.

MOÇÕES:

Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação, apelo, congratulação ou protesto da Câmara sobre determinado assunto.

PROJETO DE LEI DA CÂMARA:

Projeto de lei é a proposição que tem por finalidade regular as matérias no município e que precisa ser sancionada pelo Prefeito. Os Vereadores podem apresentar projetos de Leis Complementares, projetos de Leis Ordinárias e projetos de Leis Delegadas. Vale ressaltar que quem apresenta um projeto de lei é dono da iniciativa, porém, quando a lei é aprovada, passa a ser uma lei da Câmara.

PROJETOS DE RESOLUÇÃO:

As resoluções são atos que têm efeito apenas no interior da Câmara e não necessitam da sanção do Prefeito para sua promulgação. Os Projetos de Resolução tratam de temas como a criação de Comissões Especiais, elaboração do Regimento Interno, destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros, concessão de licença a Vereadores(as), etc.

SUBSTITUTIVOS E EMENDAS A PRJETOS DE LEI

Emendas são proposições apresentadas pelo Vereador(a), quando ele deseja alterar a forma ou conteúdo da proposição principal: projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo.

PROJETO DE PROJETOS DE EMENDAS Á LEI ORGÂNICA/ LEIS COMPLEMENTARES:

O Vereador(a) pode criar uma proposta para alterar a Lei Orgânica do Município, mas essa proposta tem uma tramitação diferenciada na Câmara: é votada em dois turnos e aprovada por 2/3 dos Vereadores(as) da Casa.

PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS

São normas que só podem ser definidas pela Câmara de Vereadores(as) e provocam efeitos externos. Para entrar em vigor não tem que passar pela sanção do Prefeito. Exemplos desse tipo de matéria são a concessão de títulos honoríficos e a aprovação ou rejeição das contas do Município.

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