O Tribunal Regional Eleitoral decidiu pela manutenção do mandato da vereadora de Jardim do Seridó, Geralda Sampaio, que havia trocado o PMDB pelo PSD. A ação de infidelidade partidária foi impetrada pelo suplente da coligação, Zeca Melo (PMDB).
O processo passou pelo Ministério Público e, posteriormente, pelo TRE/RN. Por unanimidade, a Corte Eleitoral julgou que Geralda não praticou ato de infidelidade partidária, já que se filiou a um partido recém-criado, o que seria permitido pela legislação atual.
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