A prefeitura de Cerro Corá compromete-se, no prazo de dez dias, a permuta de um armário para arquivo, já quê o que existe atualmente está quebrado na sede do Conselho Tutelar, por um armário de arquivo novo e com maior dimensão do que o existente; disponibilizar três computadores novos que comportem a instalação e uso regular do sistema SIPIA, e colocar à disposição do Conselho Tutelar um veículo.
A Prefeitura também compromete-se a, sempre que provocado formal e mensalmente, com a antecedência mínima de 15 dias pelo Conselho Tutelar, enviar na integralidade o material de expediente solicitado para o regular desempenho de suas atividades, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil Por cada mês de atraso, a ser recolhida ao Fundo Especial para a Infância e Adolescência Municipal. A remuneração mensal dos membros efetivos do Conselho Tutelar, também não poderá ser inferior ao valor do menor vencimento pago ao servidor público municipal, bem como para a estrutura de funcionamento do Conselho referido.
fonte blog do novinho.org
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