quinta-feira, 4 de abril de 2013

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA VEREADORA GRAÇA FOI APROVADO POR UNANIMIDADE





Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Cerro Corá
Praça Tomaz Pereira, nº 11, Bairro Centro, Cerro Corá/RN
CNPJ (MF) 08.386.716/0001-80

PROJETO DE LEI N. º 004 /2013            EM, 26 DE MARÇO DE 2013.



Declara de utilidade pública a ONG PAZ – Policiais Agentes da Paz, no município de Cerro Corá RN.


Art. 1º - É concedido como entidade de Utilidade Pública Municipal, a ONG- PAZ- Policiais Agentes da Paz, foi instituída em 14 fevereiro de 2011, tem sua sede e foro na cidade de Currais Novos RN com área de abrangência e atuação com seus projetos nas demais cidades do estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cerro Corá, em 26  de março de 2013.


Maria das Graças de Medeiros Oliveira (PSD)
Vereadora/autora





JUSTIFICATIVA

            O Presente Projeto de Lei, tem a finalidade de reconhecer como de Utilidade Pública Municipal a Organização Não Governamental Paz- Policiais Agentes da Paz. Localizada provisoriamente na Rua Operário João Eduardo da Silva, 05, bairro Gilberto Pinheiro, Currais Novos.
            A referida ONG tem área de  abrangência e atuação  com seus projetos e ações nas  cidades do Rio Grande do Norte, podendo planejar e executar ações fora do estado mediante a elaboração de projetos.
Conforme seu Estatuto no Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, a "PAZ-Policiais Agentes da Paz" poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:


I – Promoção e execução de atividades preventivas quanto ao uso de drogas, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade.

II - promoção da assistência social a pessoas com problemas de drogadição em suas diversas formas, buscando-se a resiliência quanto ao uso de substâncias entorpecentes.

III - promoção do voluntariado, na prevenção quanto ao uso de drogas;

IV - - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.

V – Promoção e capacitação de agentes de seguranças e pessoas interessadas quanto à temática das drogas e áreas de prevenção.

VI – A promoção da qualidade de vida e da capacitação humana.
            Diante das razões expostas e estando mais do que caracterizado o interesse público de que se reveste a matéria, esperamos contar com o apoio de nossos ilustres Pares para a aprovação do presente projeto.·.

Maria das Graças de Medeiros Oliveira (PSD)
Vereadora/autora

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