O MEC definiu e divulgou a porcentagem de reajuste para o Piso Salarial Nacional dos profissionais de educação de todo país em 15, 85%.
A correção reflete a variação ocorrida no valor mínimo nacional por aluno no Fundeb de 2010, em relação a 2009. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.187,00.
De acordo com o MEC, a nova remuneração está assegurada pela Constituição e deve ser acatada em todo o território nacional pelas redes educacionais públicas, municipais, estaduais e particulares para a carga horária de 40h.
No caso de municípios onde o servidores trabalham no regime de 30 horas semanais o salário ficará em R$ 886,03 aplicando-se a proporcionalidade seguindo os cálculos definidos pelo STF.
Clique aqui e veja a orientação da UNDIME
"A Undime aconselha os gestores municipais a pagar o valor sugerido no parágrafo anterior, a partir de janeiro de 2011, ajustando a diferença para mais ou para menos entre o efetivamente pago e o valor do piso quando este for legalmente definido, após a aprovação do PL 3776/ 08.
Por decisão provisória do STF o valor do piso continua sendo calculado sobre a remuneração total dos salários. Assim, a remuneração de um professor com formação em nível médio e exercendo jornada de 40 horas semanais não poderá ser menor do que o valor do piso, devendo as demais jornadas ser calculadas de maneira proporcional. Para exemplificar, são calculadas as remunerações para professores com nível médio a partir de janeiro de 2011, para as correspondentes cargas-horárias semanais, a saber:
a) 20 horas semanais = R$ 590,69 (quinhentos e noventa reais e sessenta e nove centavos);
b) 30 horas semanais = R$ 886,03 (oitocentos e oitenta e seis reais e três centavos);
c) 40 horas semanais = R$ 1.187,08 (hum mil, cento e oitenta e sete reais e e oito centavos).
Nos casos de cargas-horárias semanais diferentes das exemplificadas nas letras a e b, é necessário proceder ao cálculo da proporcionalidade com o valor da letra c, conforme disposto na Lei n° 11.738/08.
O objetivo da Undime, com a presente nota, é contribuir com o processo de definição do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica para 2011 nos municípios; esperando ter este assunto, devidamente regulamentado, por meio da legislação específica o mais breve possível."
A correção reflete a variação ocorrida no valor mínimo nacional por aluno no Fundeb de 2010, em relação a 2009. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.187,00.
De acordo com o MEC, a nova remuneração está assegurada pela Constituição e deve ser acatada em todo o território nacional pelas redes educacionais públicas, municipais, estaduais e particulares para a carga horária de 40h.
No caso de municípios onde o servidores trabalham no regime de 30 horas semanais o salário ficará em R$ 886,03 aplicando-se a proporcionalidade seguindo os cálculos definidos pelo STF.
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"A Undime aconselha os gestores municipais a pagar o valor sugerido no parágrafo anterior, a partir de janeiro de 2011, ajustando a diferença para mais ou para menos entre o efetivamente pago e o valor do piso quando este for legalmente definido, após a aprovação do PL 3776/ 08.
Por decisão provisória do STF o valor do piso continua sendo calculado sobre a remuneração total dos salários. Assim, a remuneração de um professor com formação em nível médio e exercendo jornada de 40 horas semanais não poderá ser menor do que o valor do piso, devendo as demais jornadas ser calculadas de maneira proporcional. Para exemplificar, são calculadas as remunerações para professores com nível médio a partir de janeiro de 2011, para as correspondentes cargas-horárias semanais, a saber:
a) 20 horas semanais = R$ 590,69 (quinhentos e noventa reais e sessenta e nove centavos);
b) 30 horas semanais = R$ 886,03 (oitocentos e oitenta e seis reais e três centavos);
c) 40 horas semanais = R$ 1.187,08 (hum mil, cento e oitenta e sete reais e e oito centavos).
Nos casos de cargas-horárias semanais diferentes das exemplificadas nas letras a e b, é necessário proceder ao cálculo da proporcionalidade com o valor da letra c, conforme disposto na Lei n° 11.738/08.
O objetivo da Undime, com a presente nota, é contribuir com o processo de definição do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica para 2011 nos municípios; esperando ter este assunto, devidamente regulamentado, por meio da legislação específica o mais breve possível."
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