O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e de conformidade com a Lei 11.738 de 16 de Julho de 2008 e Art. 26 da Lei nº 662 – (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal).
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica implantado o Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN, em sua integralidade para os profissionais do Magistério Público Municipal deste município conforme Lei 11.738, com carga horária definida de acordo com a necessidade do Município, em consonância com a legislação federal respeitada o disposto no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
Parágrafo Único - A cada 05 (cinco) anos de tempo de serviço, o Profissional do Magistério Público Municipal perceberá:
I - 3% (três por cento) cumulativamente sobre seus vencimentos referentes à Carreira.
II – 5% (cinco por cento) referentes ao qüinqüênio, sobre o salário base da letra constante da carreira em que se encontre o servidor.
Art. 2º. Fica corrigida a Tabela de Gratificação de Direção e Vice-direção, inerentes a estrutura organizacional do Magistério Público Municipal em 6,86% (seis virgula oitenta e seis por cento), que ficam como parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, retroagindo-se seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2011.
Parágrafo Único. Os valores referentes a retroação a janeiro de 2011 serão parcelados em 09 (nove) meses, com a primeira parcela a partir do mês de abril de 2011.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, 58 anos de Emancipação Política, em 14 de abril de 2011.
Raimundo Marcelino Borges
PREFEITO
CPF: 220.546.505-87
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