SENHOR PRESIDENTES, COLEGAS VEREADORES, FUNCIONÁRIAS E FUNCIONÁRIOS DA CASA, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, COLEGAS PROFESSORES, OUVINTES DA RÁDIO LIBERDADE FM 104,9 QUE A PARTIR DE HOJE ESTÃO TENDO OPORTUNIDADE DE NOS OUVIR, QUERO DIZER AOS OUVINTES QUE É UMA SATISFAÇÃO ENTRAR EM VOSSOS LARES E LEVAR AO CONHECIMENTO DOS SENHORES, DAS SENHORAS O NOSSO TRABALHO.
INICIALMENTE QUERO FALAR A RESPEITO DO MEU REQUERIMENTO QUE SOLICITA para que seja feita uma melhoria na quadra de esporte do bairro Tancredo Neves, como tela de proteção, colocação de telhas, refletores e pintura, solicita também, que a coordenação de esporte de nosso município, faça um estudo com a equipe de desportistas do bairro para organizar uma equipe para coordenar os horários, e essa se responsabilizar pela quadra no turno noturno e nos finais de semana, haja vista nesse turno não haver aula.
Justificativa:
´Sabemos que no bairro não tem nenhum espaço disponível permanentemente para a prática desportiva, tendo em vista que essa quadra é dentro de um complexo e durante o dia é utilizada pelas crianças do PETI e da Escola Belmira Viana, e como nossos jovens na sua grande maioria são adeptos do esporte, venho através deste, solicitar que seja feito esse estudo e disponibilize a quadra no período noturno e nos finais de semana para atender aos jovens no sentido de oferecer um espaço para praticarem o desporto e não ser preciso se deslocarem a até o centro.
No entanto, vale salientar que o jovem quando é envolvido com o esporte, já é comprovado que dificilmente se envolve com drogas ou outro costume incompatível com a convivência social, sendo comprovado, portanto que as atividades desportivas trazem grandes benefícios à saúde corporal mental e espiritual e afasta os jovens dos riscos que denigrem e aprisiona a sociedade, desestrutura a família e desafia a segurança pública.
EM RELAÇÃO AOS REQUERIMENTOS DOS VEREADORES SÃO TODOS DE GRANDE IMOPRTÂNCIA SOU FAVORÁVEL A TODOS. Mas quero ressaltar o requerimento do vereador Evilásio, que já se encontra nesta Casa, inclusive foi o vereador Manoel de Claúdio o qual o executivo se comprometeu que iria atender. Vem apenas reforçar um pedido que já foi feito pelo nosso colega e o executivo se propôs em atender.
Em relação ao projeto de Lei que tramita nesta casa, estamos analisando e na próxima semana acontece a votação.
QUERO DIZER AOS MEUS COLEGAS PROFESSORES QUE HOJE CONVERSEI COM O PREFEITO A RESPEITO DA ÚLTIMA PROPOSTA APRESENTADA PELO SINTE, PEDI QUE ELE ATENDESSE A CATEGORIA, TENDO EM VISTA QUE A CATGORIA, TAMBÉM JÁ CEDEU. MAS O PREFEITO DISSE QUE ERA IMPOSSÍVEL. MEUS COLEGAS PEDIRAM QUE EU COLOCASSE UMA EMENDA, MAS EMENDA A ESSE TIPO DE PROJETO É INCONSTITUCIONAL.TEMOS QUE OBEDECER A LEI MAIOR CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Mesmo não podendo exercer a iniciativa de determinadas leis, os vereadores poderão apresentar e aprovar emendas aos projetos de lei que tramitarem na Câmara Municipal. O poder de emenda é inerente à função parlamentar, em qualquer esfera de governo (federal, estadual e municipal). Via de regra, a Constituição permite a apresentação/aprovação de emendas aos projetos de lei que tramitem nas Casas Legislativas, desde que essas emendas não aumentem a despesa inicialmente prevista na proposição, a não ser quando se tratar do projeto da lei de orçamentária anual, situação em que os parlamentares e comissões legislativas podem fazer remanejamentos de dotações orçamentárias, dentro dos limites estabelecidos constitucionalmente. Então meus amigos e amigas Uma das principais características de uma vereadora um vereador é a honestidade, ou seja, dizer ao cidadão o que é possível ser feito e, quando não possível, explicar os porquês, sem jamais iludir o cidadão ou ludibria-lo com falsas promessas.
O vereador só pode elaborar leis que NÃO gerem gastos para o município, ou seja, que não consumam o orçamento municipal além dos limites pré-estabelecidos. As leis que geram gastos ao município só podem ser elaboradas pelo Poder Executivo, sendo que essas leis seguem para a Câmara Municipal para serem aprovada ou não pelos vereadores, que devem avaliar se haverá ou não benefício para os munícipes. Mas nenhuma delas pode ser de autoria do Poder Legislativo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário