quarta-feira, 13 de abril de 2011

Fábio Faria apresenta proposta que define bullying como crime no Código Penal

O deputado federal Fábio Faria (PMN) apresentou proposta que define a intimidação escolar como crime no Código Penal Brasileiro. A prática do chamado bullying estaria sujeita à aplicação de multa e detenção de um mês a quatro anos, dependendo da gravidade da agressão.

No texto do Projeto de lei 1011/11, o parlamentar lembra as consequências sofridas por aqueles que são alvo da violência nas escolas. “O bullying é uma forma de agressão que afeta a alma das pessoas. Pode provocar, nas vítimas, um sentimento de isolamento. Outros efeitos são a redução do rendimento escolar e atos de violência contra e si e terceiros”, ressalta Fábio Faria, que alerta: “Além de ser uma agressão moral, é uma atitude de humilhação que pode deixar sequelas emocionais”.

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