quarta-feira, 22 de julho de 2009

PROJETOS DE LEI DA MINHA AUTORIA

Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Cerro Corá
Praça Tomaz Pereira, nº 11, Bairro Centro, Cerro Corá/RN
CNPJ (MF) 08.386.716/0001-80

PROJETO DE LEI N.º 004/2009 Em 05 DE JUNHO DE 2009

MENSAGEM

ASSUNTO: Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher -CMDM e dá outras providências.

PROPONENTE: PODER LEGISLATIVO
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Lei Orgânica do Município de Cerro Corá RN, no art. 6º Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Em anexo encaminhamos a esta Egrégia Casa, o Projeto de Lei n.º 004/2009 para o qual pedimos ao Exmo. Senhor Presidente a inclusão na pauta legislativa para a devida apreciação e posterior votação e ao mesmo tempo em que solicito dos nobres Edis empenho no sentido de apreciar conforme os preceitos regimentais, onde espero contar com o apoio de todos os colegas Vereadores com assento nesta Casa.

JUSTIFICATIVA:

O presente projeto visa à criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM. É uma medida voltada para garantir políticas públicas e abrir uma discussão mais ampla em defesa dos direitos individuais e coletivos da mulher no seu contexto social atual, como base para inclusão no sentido de dar equidade a todos no que diz respeito às oportunidades, direitos e deveres para com a sociedade. Este conselho terá representação dos órgãos governamentais, e não governamentais para monitorar o impacto das políticas públicas na proteção e efetivação dos direitos das mulheres, e também, para investigar as violações de direitos no território municipal.
As mulheres já venceram barreiras culturais e conquistaram melhores condições de trabalho, o direito de estudarem, o direito ao voto, maior acesso ao mercado de trabalho e à atividade política, maior liberdade nos relacionamentos afetivos entre outras coisas importantes. No entanto, apesar de toda essa conquista de espaço e de direitos, permanecem intensas desigualdades sociais e discriminações no cotidiano feminino, principalmente das mulheres negras, que enfrentam duplo preconceito, de raça e de sexo além da discriminação pelo lado social no qual estão inseridas.
Ainda existem fortes desafios a serem enfrentados, a violência doméstica, a reduzida participação nos mecanismos de poder, a mortalidade materna, a diferença salarial entre homens e mulheres, a falta de creches, a precariedade dos serviços de planejamento familiar e a discriminação de raça. Os dados da ONU comprovam, 25% das brasileiras são vítimas constantes de violência no lar. Em apenas 2% dos casos, o agressor é punido e, em cerca de 70%, esse agressor é o marido ou companheiro.
O Conselho além de lutar pela ampliação dessas conquistas será um espaço de mobilização, monitoramento e de educação onde discutirá políticas públicas municipais voltadas para a mulher e será representado por 09 mulheres, que deverá ser escolhidas entre pessoas que tenham contribuído de forma significativa em benefícios dos direitos da mulher, conforme estabelece o artigo 4º do projeto de lei, enfim, o objetivo primordial é criar um Fórum de discussão para melhorarmos a qualidade de vida de todas as mulheres Cerrocoraenses.
Sendo o que temos para o momento, Peço a colaboração de todos os colegas para aprovação deste Projeto

Câmara Municipal de Cerro Corá RN, 05 de junho de 2009

Maria das Graças de Medeiros Oliveira
Vereadora/autora

Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Cerro Corá
Praça Tomaz Pereira, nº 11, Bairro Centro, Cerro Corá/RN
CNPJ (MF) 08.386.716/0001-80


PROJETO DE LEI N° 05/2009 PODER LEGISLATIVO

EMENTA: Institui a Semana Municipal da cultura popular

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Casa Legislativa, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica instituída no Município de Cerro Corá a Semana Municipal da Cultura Popular. A qual será comemorada anualmente, na semana que antecede o dia 22 de agosto. Dia do folclore Brasileiro.

Art. 2° - A Semana da Cultura Popular tem os seguintes objetivos:

I - Apresentar e valorizar os artistas da terra através de shows no decorrer da semana;
II - apoiar a difusão de novos talentos culturais do município;
III - premiar artistas da cultura e da criação artística popular;
IV – contribuir na proteção das expressões culturais das pessoas e dos grupos participantes dos processos culturais;
V – estimular a divulgação das artes plásticas, cênicas, cinematográficas, da música e da literatura produzidas no município, com ênfase na expressão popular de tais artes.
VI - revelar novos artistas do município de Cerro Corá RN.
Parágrafo Único – o município poderá viabilizar a vinda de artistas de outras regiões possibilitando a interação e a miscigenação cultural do município;
Art. 2º - A Semana instituída terá caráter educativo, de mobilização artística e cultural da comunidade e de difusão da cultura popular;
Art. 3º. º - Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos incumbida todo ano de organizar a pauta de apresentações da semana da Cultura Popular.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, Câmara Municipal de Cerro Corá RN, em 17 de julho de 2009.

Maria das Graças de Medeiros Oliveira
Vereadora/Autora


JUSTIFICATIVA

A Vereadora que esta subscreve, observadas as normas regimentais, submete à apreciação e deliberação desta casa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da semana municipal da cultura popular no município de cerro Corá RN.
Reconhecemos que o município de Cerro Corá é portador de grandes talentos artísticos populares como: escritores, músicos, poetas e poetisas, cantadores de violas, sanfoneiros, capoeiristas, grupos de maculelê,benzedeiras,dançarinos,atores, entre outros.

Essas figuras populares fomentam o turismo, proporcionam entretenimento, geram empregos diretos e indiretos; porém no que tange ao aspecto cultural podem ser mais bem explorados e regulamentados para aqueles que já o fazem, oferecendo espaço para que talentos locais mostrem seu trabalho, sendo assim estarão agregando valores e “abrindo portas” para que estes artistas locais, posteriormente conquistem novos espaços, além de gerar maior envolvimento e receptividade de toda a população, tornando-a mais aberta aos turistas e aos artistas consagrados que aqui aportam.Além de estimular o surgimento de novos talentos.
O reconhecimento pleiteado não se resume aos artistas de nossa terra, mas a todos os Cerrocoraenses, que se sentirão orgulhosos em ver um talento deste município, conquistando espaço, reconhecimento, propagando nossa arte e rompendo fronteiras.

Conto com meus nobres pares na aprovação deste Projeto de Lei.

Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Cerro Corá
Praça Tomaz Pereira, nº 11, Bairro Centro, Cerro Corá/RN
CNPJ (MF) 08.386.716/0001-80



PROJETO DE LEI N.º 05/2009
DE 17 DE JULHO DE 2009

MENSAGEM

ASSUNTO: Cria A Semana Municipal da Cultura Popular do município de Cerro Corá RN.

PROPONENTE: PODER LEGISLATIVO

FUNDAMENTAÇÃO: Competência: CF art. 215, § 1º, determina que seja dever do Estado oferecer proteção às manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e às de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. E na Lei Orgânica Municipal de Cerro Corá no art. 111.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Em anexo encaminhamos a esta Egrégia Casa, o Projeto de Lei n.º 05/2009 para o qual pedimos ao Exmo. Senhor Presidente a inclusão na pauta legislativa para a devida apreciação e posterior votação e ao mesmo tempo em que solicito dos nobres Edis empenho no sentido de apreciar conforme os preceitos regimentais, onde espero contar com o apoio de todos os colegas Vereadores.

4 comentários:

  1. Não deixe de lutar pelo projeto das Mulheres, ele é importante para voçes.

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  2. Vç e uma vencedora, e tenho certeza que vai alcançar essa linda conquista, que è tâo importante para nòs mulheres.Os direitos das mulheres pois ainda existe muitas barreiras, muitos preconceitos a serem superados..Sucesso sempre..

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  3. Aildo, obrigada pela visita, com certeza eu como mulher estarei sempre em defesa da classe que pertenço, lutando e defendendo nossos direitos, honrando a representação que a mim foi confiada!

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  4. Muito Obrigada Vitória, pela contribuição e pelas considerações que me fizestes, quero reafirmar meu compromisso de estar sempre defendendo os interesses das minorias, dos menos favorecidos e especialmente da MULHERES. Um forte abraço e conte comigo!

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