Segundo, a portaria, a promotora Marília Regina Soares Cunha considerou que a publicação no Diário Oficial do Município, edição do dia 20/01/2010, tornando público o procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, inciso I da Lei n.º 8.666/93, para contratação da empresa Rádio Ouro Branco Ltda. para prestação de serviços radiofônicos peça AM de divulgação das atividades legislativas, pelo período de 05 de janeiro a 31 de dezembro de 2010, pelo valor mensal de R$ 1.500,00...
Ainda de acordo com a portaria da promotora, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente (art. 10, inciso da Lei n.º 8.429/92), bem como configura crime “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”, sujeitando-se o responsável à pena de detenção, de três a 5 anos, e multa (art. 89 da lei n.º 8.666/93).
FONTE MARCOS DANTAS
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