EM 30 DE JUNHO DE 2011
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE Cerro Corá, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as decisões do Conselho Municipal de Saúde,
RESOLVE.
Artigo 1º - Fica convocada a V Conferência Municipal de Saúde de Cerro Corá conforme determinação legal do Decreto Nº 055/2011 do executivo Municipal.
Artigo 2º - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Ex. Secretario Municipal de Saúde e na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência.
Artigo 3º - A Conferência será realizada no Centro de Convivência de Idoso - CCI Auditório no Bairro Tancredo Neves desta cidade.
Artigo 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.
Artigo 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
I Presidente: Jailmar Jargas da Silva Rodrigues.
II Coordenador Geral: Cristiano Canário de Brito.
III Secretaria Geral: Luiz Fernando de Melo Lima; Maria Juniara da Silva Oliveira; Maria Kérsia Soares de Freitas.
IV Comissão de Relatoria: Ana Paula Dantas; Maria da Conceição Medeiros.
V Comissão de Comunicação e Mobilização Social: João Paulo da Silva
VI Comissão de Infra-Estrutura: Carla Cilene Alves Dantas Petrônio e Ivoneze Maria Silva
Artigo 6º - As diversas sub-divisões da referida Comissão terão as seguintes funções.
Presidente e Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.
Comissão de Infra-Estrutura: Auxiliarão os coordenadores e se responsabilizarão pela estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, e suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento.
Secretária Geral: Se responsabilizará pelo credenciamento dos delegados da Conferência e ficará à disposição até o dia 13/07 na sede da Secretaria, e durante a Conferência dia 13/07/2011 , No Centro de Convivência de Idoso - CCI; depois da Conferência na sede da Secretaria Municipal de Saúde, para atender aos delegados. Encaminhar as solicitações das diversas sub seções, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento destas sub-seções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.
Comissão de Relatoria: Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados da Conferência, e elaborar o relatório final da Conferência.
Comunicação de Comunicação e Mobilização Social: Se encarregará de divulgar a Conferência, dar entrevistas nas rádios e apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.
Artigo 7º - Os delegados serão indicados pelas entidades legalmente constituídas no Município.
Artigo 8º - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
Artigo 9º - Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
Cerro Corá - RN, 30 de Junho de 2011.
Jailma Jargas da Silva Rodrigues
Secretário Municipal de Saúde
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