quinta-feira, 15 de janeiro de 2015
Robinson 2 x 0 Henrique
Mossoró fortalecida politicamente
terça-feira, 2 de setembro de 2014
Vereadora Graça reafirma seu apoio a candidatura de Fátima Bezerra para o senado e chapa completa de Robinson Faria
A senadora Fátima Bezerra recebeu nesta tarde de ontem, 01 de setembro o grupo político de Cerro Corá, composto pela vereadora Graça Oliveira (PSD); presidente do PSD local, Adevaldo Oliveira; ex-vereador João Alexandre; e o presidente do PT, Raimundo Costa.
Também apoiam Fátima em Cerro Corá os vereadores Erinho Albuquerque (PTB) e Zeca (PT), além da suplente de vereadora Luciane Batista (PT); e os ex-vereadores Severino Cândido (PMDB), Tico de Paulo (PPS) e José de Anchieta (PTB)
quinta-feira, 28 de agosto de 2014
Diferença de Henrique para Robinson diminuiu em relação a última pesquisa
PESQUISA DA CONSULT APONTA QUE FÁBIO FARIA SERÁ O DEPUTADO FEDERAL MAIS VOTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Bancada Federal do RN de acordo com a pesquisa Consult seria esses confiram
sexta-feira, 8 de agosto de 2014
A CARAVANA DA LIBERDADE VAI ESTÁ NESTA SEGUNDA FEIRA AQUI EM CERRO CORÁ
quinta-feira, 7 de agosto de 2014
Eleições no RN: Henrique e Robinson aparecem empatados na pesquisa para o Governo
segunda-feira, 14 de julho de 2014
Período eleitoral: Prefeituras suspendem publicidade de marcas do Governo Federal
domingo, 4 de dezembro de 2011
AS ELEIÇÕES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CERRO CORÁ SERÃO REALIZADAS NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA DIA 09
SEXTA-FEIRA DIA 09 DE DEZEMBRO A PARTIR DAS 7h, AS ESCOLAS MUNICIAPAIS: SEBASTIANA ALVES NÔGA, BEMILRA VIANA, MANOEL BELMINO DOS SANTOS E CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO RURAL, REALIZARÃO AS ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE DAS RESPECTIVAS UNIDADES DE ENSINO. A ELEIÇÃO DEMOCRÁTICA NAS ESCOLAS SÃO DE GRANDE IMPORTÂNCIA, UMA VEZ QUE OS PAIS, FUNCIONÁRIOS, PROFESSORES E ALUNOS MAIORES DE 16 ANOS TERÃO A OPORTUNIDADE DE ESCOLHA DOS GESTORES. PORTANTO, NÃO DEIXE DE PARTICIPAR, MESMO SENDO CHAPA ÚNICA É DE SUMA IMPORTÂNCIA A PARTICIPAÇÃO DE VOCÊS NESSE PROCESSO. AS ESCOLAS: BELMIRA VIANA, MANOEL BELMINO, CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO RURAL SÃO CHAPAS ÚNICA, JÁ A ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIANA ALVES NÔGA SERÃO DUAS OPÇÕES - AS PROFESSORAS:EDICLEIDE E PATRÍCIA COMPÕEM UMA CHAPA, E OUTRA CHAPA, AS PROFESORAS: RITA E CASSANDRA, A ESCOLA MANOEL BELMINO DOS SANTOS SERÁ MANOEL MARCELINO DIRETOR E EUNICE VICE, CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO RURAL JULITA CONSTÂNCIA DE ASSIS, OS PROFESSORES ELIO MEDEIROS E WALFREDO IRÃO JUNTOS PARA A REELEIÇÃO. A BELMIRA VIANA SERÃO AS PROFESSORAS: GLÓRIA E ELIENE.
DESEJAMOS BOA SORTE A TODOS(AS)
sábado, 11 de dezembro de 2010
PARABÉNS AOS NOVOS CONSELHEIROS!
CONFIRA OS RESULTADOS DA ELEIÇÃO DO CNSELHO TUTELAR EM CERRO CORÁ:
1 | Kelliane de Bala 821 votos |
2 | Rosinha 692 votos |
3 | Clarice esposa de Cleidiano 522 votos |
4 | Geane Sobrinha de Leonel 499 votos |
5 | Rânia de Magal 475 votos |
6 | Priscila de Dindin 459 votos |
7 | Lucineia 422 votos |
8 | Janaina Filha do Pastor Joel 385 votos |
9 | Lucinha Canário 377 votos |
10 | Rafael de Totinha 352 votos |
11 | Zildete Filha de Chico Pequeno 291 votos |
12 | Junior de Lila 281 votos |
13 | Cacilia 215 votos |
14 | Synara Filha de Nenen Albino 165 votos |
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
ELEIÇÃO DO CONSLHO TUTELAR SERÁ SEXTA-FEIRA!
01 - Janaína (Filha do Pastor Joel)
02 - Rosinha (Atual conselheira)
03 - Cacília
04 - Lucinha Canário
05 - Clarice (Esposa de Cleidiano)
06 - Kelliane de Bala
07 - Rânia de Magal
08 - Júnior de Lila
09 - Geane (Sobrinha de Leonel)
10 - Lucinéia (Esposa de DJ Aildo)
11 - Zildete (Filha de Chico Pequeno)
12 - Priscilla de Dindim
13 - Rafael de Totinha
14 - Synara (Filha de Neném Albino)
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
EDITAL PARA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELAR EM CERRO CORÁ/RN
MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ-RN
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 002/2010
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 494/2004 e RESOLUÇÃO 001/2010-CMDCA, pelo presente EDITAL, faz saber a todos os interessados que está aberto o processo de escolha do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN, nos seguintes termos:
Art. 1º - A eleição de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes do Conselho Tutelar será feita através de sufrágio universal, por voto direto, secreto e facultativo dos cidadãos regularmente inscritos como eleitores do Município de Cerro Corá/RN.
Parágrafo 2º - Para votar o eleitor deverá identificar-se com o título de eleitor e o documento de identidade.
Art. 2º - Cada eleitor poderá votar em 05 (cinco) candidatos.
Art. 3º - Serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, e suplentes serão os 05 (cinco) seguintes.
Parágrafo único - Havendo empate, será considerado eleito o candidato que obteve melhor desempenho na prova de conhecimentos do ECA; persistindo o empate, prevalecerá aquele que tiver maior grau de instrução e, persistindo o empate, o mais idoso.
Art. 4º - O mandato dos conselheiros será de 03 (três) anos, permitida uma reeleição.
DAS CANDIDATURAS
Art. 5º - Os candidatos interessados poderão se inscrever na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social -SEMTHAS, no horário de 07:00 às 13:00 horas, entre os dias 08 e 10/11/2010.
Art. 6º - Podem inscrever-se todos os interessados que preencham os seguintes requisitos, conforme a dispõe o Art. 14 da Lei Municipal N˚ 494/2004 :
I - Idoneidade moral, firmadas em documento próprio, segundo critérios estipulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de resolução;
II - Ter idade igual ou superior a 21 anos (apresentar cópia do registro civil)
III - Residir no Município há pelo menos 2 (DOIS) anos, apresentando declaração de residência firmada por duas testemunhas idôneas;
IV - estar no gozo de seus direitos políticos, apresentando xérox autenticada do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
V - comprovar experiência anterior em atividades relacionadas ao atendimento à criança e ao adolescente, nas áreas de educação e assistência social, ainda que em caráter voluntário ou gratuito, mediante carta de apresentação subscrita pelas entidades ou autoridades junto às quais desenvolveu suas atividades;
VI - ter segundo grau completo (apresentar cópia do certificado de conclusão);
VII - (outros requisitos conforme lei municipal)
Art. 7º - O candidato poderá indicar, para constar na relação de candidatos, além do nome completo, um apelido.
Art. 8º - são impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tios e sobrinhos, padastro ou madrasta e enteado(a).
Parágrafo único - Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude da Comarca.
Art.9º - A candidatura a membro do Conselho Tutelar é individual e sem vinculação a partido político ou credo de qualquer natureza.
Art. 10 - Somente poderão concorrer as candidaturas devidamente aprovadas e registradas pelo CMDCA.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - Os procedimentos de registro, divulgação e impugnação das candidaturas, votação e apuração deverão observar as formas e prazos previstos no calendário anexo ao presente edital, bem como o disposto na Resolução 494/2007-CMDCA.
Art. 12 - A posse dos eleitos deverá ocorrer no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da proclamação do resultado do processo de escolha, caso ocorra após o término do mandato de seus antecessores; caso a eleição ocorra antes do término do mandato, a posse será dada no dia seguinte ao que expirar o mesmo mandato.
Art. 13 - A função de conselheiro tutelar não implica vínculo empregatício com o Município e a remuneração será fixada na forma da Lei Municipal nº 494/2007.
Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos na forma da Resolução 001/2010-CMDCA e Lei Municipal 494/2004.
Parágrafo único - Cópia da Resolução regulamentadora do processo de escolha será entregue aos candidatos, no ato da inscrição.
Art. 15 - Para ciência de todos os interessados, cópia do presente edital será afixada na sede Prefeitura Municipal e em outros locais de amplo acesso do público em geral.
Cerro Corá, 03 de Novembro de 2010.
Lidiane Gislayne da Silva
Presidente do CMDCA
quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Deputado Robinson Faria é um dos grandes vitoriosos do pleito de três de outubro no RN
Robinson também contabiliza a reeleição dos quatro deputados do PMN: Ricardo Motta, Antônio Jácome, Gesane Marinho e Raimundo Fernandes.
É bom também ressaltar que é dos quadros do PMN o deputado estadual mais votado do Rio Grande do Norte: Antônio Jácome.
Sem dúvidas, foi uma vitória de cabo a rabo obtida pelo presidente da Assembléia Legislativa no pleito de três de outubro.
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
Vitória de Rosalba em Cerro Corá
Iberê - 2.201
Carlos Eduardo - 201 votos
Para o Senado
Agripino - 3.346
Garibaldi - 3.514
Wilma - 2.238
CONFIRA OS DEPUTADOS ESTADUAIS E FEDERAIS MAIS VOTADOS EM CERRO CORÁ
Felipe Maia - 1.998
João Maia - 681
Rogério Marinho - 604
Henrique Alves - 574
Fábio Faria - 562
Fátima Bezerra - 447
Wober Jr - 306
Deputado Estadual
José Adécio - 1.083
Gesane Marinho - 574
Tomba - 539
Nelter Queiroz - 504
Dibson Nasser - 395
George Soares - 372
Walter Alves - 328
Márcia Maia - 316
Ezequiel Ferreira - 191
terça-feira, 7 de setembro de 2010
A VERADORA GRAÇA PEDE SEU VOTO ASSIM:
FEDERAL FÁBIO 3333
SENADORES: GARIBALDI 154
JOSÉ AGRIPINO 252
GOVERNADORA ROSALBA 25
quinta-feira, 8 de julho de 2010
O que pode e o que não pode na campanha eleitoral
A partir de agora está liberada a campanha eleitoral, com debates, comícios e – grande novidade desta eleição – o amplo uso da internet.
Com cerca de 56 milhões de brasileiros com acesso à rede mundial (dados do IBGE) e as novas regras eleitorais, mais liberais na internet, a campanha virtual deve ganhar fôlego.
No entanto, ainda há algumas proibições a que os candidatos devem estar atentos.
Veja a seguir o que o candidato pode ou não pode fazer nestas eleições:
Internet
Pode: Na internet, a campanha está liberada. Os debates podem cocorrer em blogs, redes sociais e sites. Ao longo da campanha, também estará liberado a propaganda por meio e-mail e mensagens de celular de internautas cadastrados pelo candidato.
Quem se cadastrar e se arrepender, deve ter o direito de descadastramento atendido em 48 horas.
Não pode: Os sites dos postulantes também não podem ser apócrifos. Tudo deve ser registrado na Justiça Eleitoral. Excessos como ofensa, calúnia e difamação na rede pode ser punido com multa e direito de resposta.
Comícios
Pode: Pode fazer comício, passeata e carreata e usar carro de som tocando jingles ou mensagens dos candidatos.
Não pode: Os showmícios, como na eleição passada, estão vetados.
Som
Pode: O candidato pode usar alto-falantes nas sedes dos seus partidos políticos ou em veículos próprios para isto das 8h às 22h.
Comícios com aparelhagem de som pode ocorrer das 8h às 24h.
Não pode: os amplificados não podem ficar a menos de 200 metros de locais como as sedes dos três poderes, nem hospitais.
Perto de escolas, bibliotecas e igrejas, só quando estes locais estiveram fora do horário de funcionamento.
Material gráfico
Pode: Faixas, placas e cartazes devem ter no máximo quatro metros quadrados.
Está liberado a distribuição de adesivos e santinhos.
Não pode: O uso de outdoors, no entanto, está proibido, sob pena de pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
Distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou qualquer material que configura vantagem ao eleitor também é vetada.
Propaganda
Pode: A propaganda paga só é permitida em mídia impressa. Na internet, a propaganda só pode ser feita no site do próprio candidato.
Não pode: Os candidatos são proibidos de pagar pela veiculação de propaganda na TV, rádio e internet. Aparecer em rede nacional, agora, só em 17 de agosto, quando começa o horário eleitoral gratuito
quinta-feira, 29 de abril de 2010
Participem da eleição do SINTE/RN Núcleo de Cerro Corá Dia 06 de Maio de 2010
Coordenadora geral:
Mariana Leonira da silva
Coordenador de assuntos jurídicos:
Edilberto das Neves de Oliveira
Coordenador administrativo e financeiro:
Elio de Medeiros
Coordenador de imprensa e divulgação:
Maria da Glória da silva Canário
Josenildo Pinheiro da Silva (suplente)
Coordenadora de formação:
Francisca Ferreira de Souza Oliveira
Coordenação de Organização:
José Ivanilson de Oliveira
Diretora dos aposentados:
Isabel Maria Leandro Bezerra
Conselho fiscal:
Francisco Josimar Tenan
Maria Edivânia da Silva Lima
Maria das Vitórias de Oliveira
Suplente do conselho fiscal:
Francisco Teixeira de Carvalho
Rejane Pereira de Araújo
Maria Edicleide Batista


