O Ministério Público baixou recomendação para as prefeituras de Currais Novos, Lagoa Nova e Cerro Corá, no sentido de que a contratação de empresas para a realização de shows musicais no período do Carnaval, de 18 a 21 de fevereiro e para os demais eventos festivos durante 2012 nesses municípios observe, exclusivamente, a Lei das Licitações de nº 8.666/93, “como forma permanente e duradoura de gerenciamento dos negócios de artistas e bandas musicais a serem contratadas”.
A promotora Marilia Soares Cunha recomenda, ainda, que os prefeitos daqueles municípios, pela ordem – Geraldo Gomes, Erivan de Souza Costa e Raimundo Marcelino Borges -, suspendam ou não aprovem qualquer espécie de contrato ou projeto que “não obedeça integralmente” o disposto na Lei das Licitações.
Marília Cunha ainda determina a adoção das providências administrativas necessárias à deflagração de procedimento licitatório regular, se porventura almejar a contratação de empresas para realização de shows musicais, durante o período carnavalesco de 2012 e demais eventos festivos no curso do ano nestes Municípios, inclusive com antecedência necessária em observância aos princípios da eficiência e economicidade, com a finalidade de evitar prejuízos à administração pública e terceiros. Os prefeitos devem informar, no prazo de cinco, contados desta quarta-feira, dia 18, data da publicação no “Diário Oficial do Estado” da recomendação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos, quais foram as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.