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terça-feira, 21 de outubro de 2014

MAIS UMA LEI SANCIONADA, DE AUTORIA DA VEREADORA GRAÇA!



 GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 766/2014 
Em 16 de outubro de 2014.

Reduz em duas horas diárias a carga horária do turno diurno (oito horas) de mães ou pais de filhos com Deficiência ou com Transtorno Global do Desenvolvimento que sejam servidores do município de Cerro Corá RN.
 
 Vereadora autora: Maria das Graças de Medeiros Oliveira (PSD)

 
     O PREFEITO  MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com as disposições da Lei Orgânica Municipal.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ao servidor estatutário, que comprovada­mente seja mãe ou pai responsável pela criação, educação e proteção de pessoa com deficiên­cia ou transtorno global do desenvolvimento, considerada dependente sob o aspecto sócio educacional e em situação que exija o atendimento direto pelo servidor, ou servidora será concedida redução da jornada de trabalho por período de 02 duas horas do turno diurno (oito horas), ou proporcional de sua carga horária normal cotidiana sem prejuízo de remuneração e carreira, enquanto perdurar a dependência.
                       
§ 1º Compreende-se como pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade, comprovada por laudo de um profissional da área..

§ 2º Compreende-se como pessoa com transtorno global do desenvolvimento aquela que apresenta uma alteração qualitativa das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo e alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, representando os quadros de  Autismo clássico, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett, Transtorno Desintegrativo da Infância e Psicose Infantil.
Art. 2º Para verificação do disposto acima, a avaliação médica será feita, obrigatoriamente, por um profissional da área, conforme o quadro, podendo o servidor/a interessado/a requerer nova avaliação e outros exames clínicos e/ou laboratori­ais caso não se conforme com o laudo.

Art. 3º A redução de carga horária de que trata esta lei dependerá de requerimento do interessado/a ao titular ou dirigente máximo do órgão em que estiver lotado e será instruído com documento oficial de identidade e atestado médico de que a pessoa com deficiência (de natureza física, mental ou sensorial) ou com Transtorno Global do Desenvolvimento (Autismo clássico, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett, Transtorno Desintegrativo da Infância ou Psicose Infantil),  se encontra em tratamento e necessita da assistência direta por parte do requerente.

            §1º Quando as mães ou pais da pessoa com deficiência (de natureza física, mental ou sensorial) ou com Transtorno Global do Desenvolvimento (Autismo clássico, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett, Transtorno Desintegrativo da Infância e Psicose Infantil),    forem ambos servi­dores públicos do município, somente um deles poderá fazer uso da redução de carga horária em cada período requerido.

            § 2º A redução de que trata o caput será concedida pelo prazo máximo de seis (6) meses, podendo ser reno­vada, sucessivamente, por iguais períodos, observando sempre o procedimento de que tratam os artigos 2º e 3º desta lei.
 
            Art. 4º Durante o período de gozo da redução de carga horária o servidor abster-se-á de atividades remu­neradas, sob pena de interrupção do benefício, com perda total dos vencimentos ou remuneração, até que reassuma a carga horária integral do cargo.

           Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
   Art. 6ºRevogam-se as disposições em contrário.
 PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ,61  anos de Emancipação política, em 16 de outubro de  2014.

 RAIMUNDO MARCELINO BORGES
                                                                              PREFEITO
 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte. Por Francisco Canário Filho - código identificador:14FCD34A

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Evangélicos de Cerro Corá comemoram seu dia próximo sábado 13/07


Foi iniciativa de a vereadora Graça apresentar o projeto de lei e contou com o apoio de  todos os colegas vereadores que aprovaram o projeto de Lei de nº 002/2013 que Instituiu no município de Cerro Corá o "Dia do Evangélico", a ser comemorado anualmente, no segundo sábado de julho.

A comunidade Evangélica vai comemorar pela primeira vez depois de sancionada pelo prefeito Raimundo Marcelino Borges, Novinho a Lei 734/2013, O evento acontece neste sábado dia 13 de julho a partir das 17hs teremos uma marcha saindo da Praça Valter Olímpio no bairro Tancredo Neves até a Praça Tomaz Pereira no centro, onde teremos diversidades.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

ONG- PAZ- Policiais Agentes da Paz é reconhecida como de utilidade pública em Cerro Corá/RN




LEI Nº 736
EM 23 DE ABRIL DE 2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG  PAZ –POLICIAIS AGENTES DA PAZ, NO MUNICÍPIO DE
CERRO CORÁ RN.
Vereadora Autora: Maria das Graças de Medeiros Oliveira (PSD)
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido como entidade de Utilidade Pública Municipal, a ONG- PAZ- Policiais Agentes da Paz, foi instituída em 14 de fevereiro de 2011, tem sua sede e foro na cidade de Currais Novos RN com área de abrangência e atuação com seus projetos nas demais cidades do estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LEI Nº 736 - ANEXO I
JUSTIFICATIVA
A presente Lei tem a finalidade de reconhecer como de Utilidade Pública Municipal a Organização Não Governamental Paz- Policiais Agentes da Paz. Localizada provisoriamente na Rua Operário João Eduardo da Silva, 05, bairro Gilberto Pinheiro, Currais Novos. A referida ONG tem área de abrangência e atuação com seus projetos e ações nas cidades do Rio Grande do Norte, podendo planejar e executar ações fora do estado mediante a elaboração de projetos. Conforme seu Estatuto no Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, a "PAZ-Policiais Agentes da Paz" poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
• Promoção e execução de atividades preventivas quanto ao uso de drogas, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade. • promoção da assistência social a pessoas com problemas de drogas em suas diversas formas, buscando-se a resistência quanto ao uso de substâncias entorpecentes.
• promoção do voluntariado, na prevenção quanto ao uso de drogas;
• promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
• Promoção e capacitação de agentes de seguranças e pessoas interessadas quanto à temática das drogas e áreas de prevenção.
• A promoção da qualidade de vida e da capacitação humana.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Prefeito sanciona lei que institui o Dia Municipal do Evangélico


O prefeito municipal Raimundo Marcelino Borges sancionou Projeto de Lei da vereadora Maria das Graças de Medeiros Oliveira (PSD), que institui o Dia Municipal do Evangélico em Cerro Corá. De acordo com a Lei N° 734/13, o Dia do Evangélico passará a constar no Calendário Municipal de Eventos e será comemorado anualmente, no segundo sábado do mês de julho, quando fica a administração municipal autorizada a promover eventos públicos voltados ao Seguimento Evangélico, com o livre acesso de toda a comunidade. 

Segundo a autora, a iniciativa tem como principal propósito a valorização dos fiéis de uma das religiões que mais ganham seguidores em todo o mundo. 

 A lei entrou em vigor no dia 1°de abril.
Fonte: blog da Câmara municipal de cerro Corá