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segunda-feira, 25 de abril de 2016
terça-feira, 21 de outubro de 2014
MAIS UMA LEI SANCIONADA, DE AUTORIA DA VEREADORA GRAÇA!
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 766/2014
Em 16 de outubro de 2014.
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Reduz
em duas horas diárias a carga horária do turno diurno (oito horas) de mães
ou pais de filhos com Deficiência ou com Transtorno Global do
Desenvolvimento que sejam servidores do município de Cerro Corá RN.
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Vereadora autora: Maria das Graças de Medeiros Oliveira (PSD)
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com as disposições da Lei Orgânica Municipal.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ao servidor estatutário, que comprovadamente
seja mãe ou pai responsável pela criação, educação e proteção de pessoa com
deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, considerada dependente
sob o aspecto sócio educacional e em situação que exija o atendimento direto
pelo servidor, ou servidora será concedida redução da jornada de trabalho por
período de 02 duas horas do turno diurno (oito horas), ou proporcional de sua
carga horária normal cotidiana sem prejuízo de remuneração e carreira, enquanto
perdurar a dependência.
§ 1º Compreende-se como pessoa com deficiência
aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou
sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua
participação plena e efetiva na escola e na sociedade, comprovada por laudo de
um profissional da área..
§ 2º Compreende-se como pessoa com transtorno global
do desenvolvimento aquela que apresenta uma alteração qualitativa das
interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e
atividades restrito, estereotipado e repetitivo e alterações no desenvolvimento
neuropsicomotor, representando os quadros de Autismo clássico, Síndrome de Asperger,
Síndrome de Rett, Transtorno Desintegrativo da Infância e Psicose Infantil.
Art. 2º Para verificação do disposto acima, a avaliação
médica será feita, obrigatoriamente, por um profissional da área, conforme o
quadro, podendo o servidor/a interessado/a requerer nova avaliação e outros
exames clínicos e/ou laboratoriais caso não se conforme com o laudo.
Art. 3º A redução de carga horária de que
trata esta lei dependerá de requerimento do interessado/a ao titular ou
dirigente máximo do órgão em que estiver lotado e será instruído com documento
oficial de identidade e atestado médico de que a pessoa com deficiência (de
natureza física, mental ou sensorial) ou com Transtorno Global do
Desenvolvimento (Autismo clássico, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett,
Transtorno Desintegrativo da Infância ou Psicose Infantil), se encontra em tratamento e necessita da assistência
direta por parte do requerente.
§1º Quando as mães ou pais da pessoa com deficiência (de natureza física, mental ou sensorial) ou com Transtorno Global do Desenvolvimento (Autismo clássico, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett, Transtorno Desintegrativo da Infância e Psicose Infantil), forem ambos servidores públicos do município, somente um deles poderá fazer uso da redução de carga horária em cada período requerido.
§ 2º A redução de que trata o caput será concedida pelo prazo máximo de seis (6) meses, podendo ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos, observando sempre o procedimento de que tratam os artigos 2º e 3º desta lei.
Art. 4º Durante o período de gozo da redução de carga horária o servidor abster-se-á de atividades remuneradas, sob pena de interrupção do benefício, com perda total dos vencimentos ou remuneração, até que reassuma a carga horária integral do cargo.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º – Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ,61 anos de Emancipação política, em 16 de outubro de 2014.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
PREFEITO
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte. Por Francisco Canário Filho - código identificador:14FCD34A
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quarta-feira, 10 de julho de 2013
Evangélicos de Cerro Corá comemoram seu dia próximo sábado 13/07
Foi
iniciativa de a vereadora Graça apresentar o projeto de lei e contou com o apoio
de todos os colegas vereadores que
aprovaram o projeto de Lei de nº 002/2013 que Instituiu no município de Cerro
Corá o "Dia do Evangélico", a ser comemorado anualmente, no segundo
sábado de julho.
A comunidade Evangélica vai comemorar pela primeira vez depois de sancionada pelo prefeito Raimundo Marcelino Borges, Novinho a Lei 734/2013, O evento acontece neste sábado dia 13 de julho a partir das 17hs teremos uma marcha saindo da Praça Valter Olímpio no bairro Tancredo Neves até a Praça Tomaz Pereira no centro, onde teremos diversidades.
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quarta-feira, 26 de junho de 2013
quinta-feira, 25 de abril de 2013
ONG- PAZ- Policiais Agentes da Paz é reconhecida como de utilidade pública em Cerro Corá/RN
LEI Nº 736
EM 23 DE ABRIL DE
2013
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ONG PAZ –POLICIAIS AGENTES DA
PAZ, NO MUNICÍPIO DE
CERRO CORÁ RN.
Vereadora Autora: Maria das Graças de Medeiros Oliveira (PSD)
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CERRO CORÁ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e em conformidade
com as disposições da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido como entidade de Utilidade Pública
Municipal, a ONG- PAZ- Policiais Agentes da Paz, foi instituída em 14 de
fevereiro de 2011, tem sua sede e foro na cidade de Currais Novos RN com área
de abrangência e atuação com seus projetos nas demais cidades do estado do Rio
Grande do Norte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LEI Nº 736 - ANEXO I
JUSTIFICATIVA
A presente Lei tem a
finalidade de reconhecer como de Utilidade Pública Municipal a Organização Não
Governamental Paz- Policiais Agentes da Paz. Localizada provisoriamente na Rua
Operário João Eduardo da Silva, 05, bairro Gilberto Pinheiro, Currais Novos. A
referida ONG tem área de abrangência e atuação com seus projetos e ações nas
cidades do Rio Grande do Norte, podendo planejar e executar ações fora do
estado mediante a elaboração de projetos. Conforme seu Estatuto no Parágrafo
Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, a "PAZ-Policiais
Agentes da Paz" poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar
ações e projetos visando:
• Promoção e execução
de atividades preventivas quanto ao uso de drogas, com finalidade educativa,
artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em
benefício do desenvolvimento geral da comunidade. • promoção da assistência
social a pessoas com problemas de drogas em suas diversas formas, buscando-se a
resistência quanto ao uso de substâncias entorpecentes.
• promoção do
voluntariado, na prevenção quanto ao uso de drogas;
• promoção da ética,
da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores
universais.
• Promoção e
capacitação de agentes de seguranças e pessoas interessadas quanto à temática
das drogas e áreas de prevenção.
• A promoção da qualidade de
vida e da capacitação humana.
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quinta-feira, 18 de abril de 2013
Prefeito sanciona lei que institui o Dia Municipal do Evangélico
O prefeito
municipal Raimundo Marcelino Borges sancionou Projeto de Lei da
vereadora Maria das Graças de Medeiros Oliveira (PSD), que institui o
Dia Municipal do Evangélico em Cerro Corá. De acordo com a Lei N° 734/13, o
Dia do Evangélico passará a constar no Calendário Municipal de Eventos e
será comemorado anualmente, no segundo sábado do mês de julho, quando
fica a administração municipal autorizada a promover eventos públicos
voltados ao Seguimento Evangélico, com o livre acesso de toda a
comunidade.
Segundo a
autora, a iniciativa tem como principal propósito a valorização dos
fiéis de uma das religiões que mais ganham seguidores em todo o mundo.
A lei entrou em vigor no dia 1°de abril.
Fonte: blog da Câmara municipal de cerro Corá
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