Estado
do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Cerro Corá
Praça
Tomaz Pereira, nº 11, Bairro Centro, Cerro Corá/RN
CNPJ (MF)
08.386.716/0001-80
Requerimento Nº30 /2013
A
vereadora que este subscreve, nos termos do Regimento Interno desta Casa,
requer que após ouvir o plenário, seja enviado
ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Raimundo Marcelino Borges, a solicitação de
um projeto de LEI criando em nosso município um programa denominado de “Bolsa Atleta”, que concede ajuda de custo
a atletas do município que se destacarem em competições estaduais,
nacionais e internacionais.
Justificativa:
O esporte contribui para a diminuição
da exposição aos riscos sociais: drogas, prostituição, gravidez precoce,
criminalidade e trabalho infantil. Para que o município de Cerro Corá possa se
destacar mais na área de esporte em é preciso investir, incentivar nossos
atletas, subsidiando com bolsa atleta para que os mesmos se mantenham nos
treinamentos.
A implementação do Programa Bolsa
Atleta desenvolverá mais o esporte. Os incentivos ajudarão na compra de
calçados, na alimentação, implementos esportivos e nas viagens em competição.
O esporte em Cerro corá está se
fortalecendo, principalmente no atletismo, onde recentemente tivemos um Campeão
mundial, Pedro Hyaggo, e mais do que nunca precisamos desenvolver políticas
públicas para estes esportistas, afinal, além de ser saudável, é o nome de
nossa cidade que está em jogo.
Peço
aos colegas o apoio na aprovação deste pleito.
..
Sala
das sessões, em 25 de AGOSTO de 2015.
.
MARIA DAS GRAÇAS DE
MEDEIROS OLIVEIRA (PSD)
Vereadora Autora
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Cerro Corá
Praça Tomaz Pereira, nº 11, Bairro Centro,
Cerro Corá/RN
CNPJ (MF)
08.386.716/0001-80
Requerimento Nº 31 /2015
A vereadora que este subscreve, nos termos do Regimento
Interno desta Casa, vem requerer à Mesa Diretora, que após ouvir o plenário,
seja encaminhado, oficialmente ao Exmo. Sr. Raimundo Marcelino Borges, Prefeito
Municipal para que através da Secretaria Municipal de Saúde, estude a viabilidade de contratar para o hospital um
psicólogo clinico.
Justificativa:
A atuação do psicólogo no contexto hospitalar
não se refere apenas à atenção direta ao paciente, refere-se também atenção que
é dispensada à família e a equipe de saúde, dentro de sua atuação profissional.
A atuação do psicólogo hospitalar promove mudanças, atividades curativas e de
prevenção, diminui o sofrimento que a hospitalização e a doença causam ao
sujeito.
Neste
sentido, é necessária a
contratação desse profissional para o hospital. Os psicólogos hospitalares
atuam como intérpretes das demandas do paciente, da família e da equipe
profissional. Ele atua como facilitador do diálogo entre essa tríade, e
dispensa apoio psicológico a família, assim como esclarecimento de suas dúvidas.
A
inserção do psicólogo no hospital gera qualidade, e amplia a promoção da saúde
e a melhor qualidade nos atendimentos hospitalares.
Sala
das sessões, em 25 de gosto de 2015.
.
MARIA DAS GRAÇAS DE
MEDEIROS OLIVEIRA (PSD)
Vereadora Autora
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