o plano é
um documento que define metas educacionais para o município por um período de
10 anos. trata-se de uma exigência prevista na lei federal nº 10.172, de 9 de
janeiro de 2001, que instituiu o plano nacional de educação (pne).
um plano municipal de educação não é um plano somente da rede de ensino do município, mas um plano de educação do município. assim, o plano deve estabelecer diretrizes e metas para o ensino médio e para a educação superior no município, dialogando com os responsáveis por esses níveis de escolarização.
deve ser elaborado em consonância com o plano estadual de educação e o plano nacional de educação e, ao mesmo tempo, garantindo a identidade e autonomia do município.
um plano municipal de educação não é um plano somente da rede de ensino do município, mas um plano de educação do município. assim, o plano deve estabelecer diretrizes e metas para o ensino médio e para a educação superior no município, dialogando com os responsáveis por esses níveis de escolarização.
deve ser elaborado em consonância com o plano estadual de educação e o plano nacional de educação e, ao mesmo tempo, garantindo a identidade e autonomia do município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário