O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 60, Inciso XI da Lei Orgânica
Municipal e com fundamento no Art. 182 da Constituição Federal.
DECRETA;
Art. 1º. Fica declarado para fins de UTILIDADE PÚBLICA,
para fins de DESAPROPRIAÇÃO 01 (um) imóvel pertencente ao Senhor. FRANCISCO
FÉLIX DA SILVA, localizado no Sitio Baixa da Floresta – Chapada da Serra de
Santana – Zona Rural deste Município de Cerro Corá/RN, com as seguintes
medidas: 34,00 m de frente x 60,00 m de fundos, perfazendo um total de 2.040,00
m², com as seguintes limitações:
AO NORTE: Imóvel Pertencente à Maria Madalena da
Silva;
AO SUL: Imóvel Pertencente à Maria Docéu Dantas;
AO LESTE: RN- 087 (Estrada de Cerro Corá para Lagoa
Nova);
AO OESTE: Imóvel Pertencente à Maria Docéu Dantas.
Art. 2º. O imóvel de que trata o Artigo 1º, destina-se a
utilização para construção de Quadra Poliesportiva, de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SMECD.
Art. 3º. Para fins de emissão de posse do imóvel de que
trata este Decreto, o procedimento ex-proprietário é declarado de urgência pelo
apelo popular, e organização Social, Desportiva e Laser municipal..
Art. 4º. O Setor Jurídico, a Secretaria Municipal de Finanças
e
Tributação
– SEFIT e Secretaria Municipal de Administração e Gabinete – SEMAG,, ficam
autorizados a adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias à
efetivação do que preceitua este Decreto.
Art. 5º. A despesa decorrente da execução do presente
Decreto correrá à conta de dotação própria do Orçamento Vigente.
Art.6º Para fins de avaliação e indenização atribui-se o
valor de R$ 20.012,40 (vinte mil, doze reais e quarenta centavos), ao
referido imóvel.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ /RN, 60 anos de Emancipação
Política.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
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