Estado do Rio Grande
do Norte
Câmara Municipal de Cerro Corá
Praça Tomaz Pereira,
nº 11, Bairro Centro, Cerro Corá/RN
CNPJ (MF)
08.386.716/0001-80
PROJETO
DE LEI N. º 004 /2013 EM, 26
DE MARÇO DE 2013.
Art.
1º - É
concedido como entidade de Utilidade Pública Municipal, a ONG- PAZ- Policiais Agentes
da Paz, foi instituída em 14 fevereiro de 2011, tem sua sede e foro na cidade
de Currais Novos RN com área de abrangência e atuação com seus projetos nas
demais cidades do estado do Rio Grande do Norte.
Art.
2º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cerro Corá, em 26 de março de 2013.
Maria
das Graças de Medeiros Oliveira (PSD)
Vereadora/autora
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei, tem a finalidade de reconhecer como de Utilidade Pública Municipal a Organização Não Governamental Paz- Policiais Agentes da Paz. Localizada provisoriamente na Rua Operário João Eduardo da Silva, 05, bairro Gilberto Pinheiro, Currais Novos.
O Presente Projeto de Lei, tem a finalidade de reconhecer como de Utilidade Pública Municipal a Organização Não Governamental Paz- Policiais Agentes da Paz. Localizada provisoriamente na Rua Operário João Eduardo da Silva, 05, bairro Gilberto Pinheiro, Currais Novos.
A referida ONG tem área de abrangência e atuação com seus projetos e ações nas cidades do Rio Grande do Norte, podendo
planejar e executar ações fora do estado mediante a elaboração de projetos.
Conforme seu Estatuto no Parágrafo Primeiro - Para a
consecução de suas finalidades, a "PAZ-Policiais Agentes da Paz"
poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos
visando:
I –
Promoção e execução de atividades preventivas quanto ao uso de drogas, com
finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores
éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade.
II -
promoção da assistência social a pessoas com problemas de drogadição em suas
diversas formas, buscando-se a resiliência quanto ao uso de substâncias
entorpecentes.
III -
promoção do voluntariado, na prevenção quanto ao uso de drogas;
IV - -
promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e
de outros valores universais.
V –
Promoção e capacitação de agentes de seguranças e pessoas interessadas quanto à
temática das drogas e áreas de prevenção.
VI – A
promoção da qualidade de vida e da capacitação humana.
Diante das razões expostas e estando
mais do que caracterizado o interesse público de que se reveste a matéria,
esperamos contar com o apoio de nossos ilustres Pares para a aprovação do
presente projeto.·.
Maria
das Graças de Medeiros Oliveira (PSD)
Vereadora/autora
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