Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Cerro Corá
Praça Tomaz Pereira, nº 11, Bairro Centro, Cerro Corá/RN
CNPJ (MF) 08.386.716/0001-80
PROJETO DE LEI N. º 004 /2013 EM, 26 DE MARÇO DE 2013.
Declara de utilidade pública a ONG PAZ – Policiais Agentes da Paz, no município de Cerro Corá RN.
Art. 1º - É concedido como entidade de Utilidade Pública Municipal, a ONG- PAZ- Policiais Agentes da Paz, foi instituída em 14 fevereiro de 2011, tem sua sede e foro na cidade de Currais Novos RN com área de abrangência e atuação com seus projetos nas demais cidades do estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cerro Corá, em 26 de março de 2013.
Maria das Graças de Medeiros Oliveira (PSD)
Vereadora/autora
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei, tem a finalidade de reconhecer como de Utilidade Pública Municipal a Organização Não Governamental Paz- Policiais Agentes da Paz. Localizada provisoriamente na Rua Operário João Eduardo da Silva, 05, bairro Gilberto Pinheiro, Currais Novos.
A referida ONG tem área de abrangência e atuação com seus projetos e ações nas cidades do Rio Grande do Norte, podendo planejar e executar ações fora do estado mediante a elaboração de projetos.
Conforme seu Estatuto no Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, a "PAZ-Policiais Agentes da Paz" poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
I – Promoção e execução de atividades preventivas quanto ao uso de drogas, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade.
II - promoção da assistência social a pessoas com problemas de drogadição em suas diversas formas, buscando-se a resiliência quanto ao uso de substâncias entorpecentes.
III - promoção do voluntariado, na prevenção quanto ao uso de drogas;
IV - - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
V – Promoção e capacitação de agentes de seguranças e pessoas interessadas quanto à temática das drogas e áreas de prevenção.
VI – A promoção da qualidade de vida e da capacitação humana.
Diante das razões expostas e estando mais do que caracterizado o interesse público de que se reveste a matéria, esperamos contar com o apoio de nossos ilustres Pares para a aprovação do presente projeto.•.
Maria das Graças de Medeiros Oliveira (PSD)
Vereadora/autora
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