terça-feira, 15 de maio de 2012

NA SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL, SEXTA-FEIRA 11, FOI APROVADO POR UNANIMIDADE MAIS UM PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA VEREADORA GRAÇA







Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Cerro Corá
Praça Tomaz Pereira, nº 11, Bairro Centro, Cerro Corá/RN
CNPJ (MF) 08.386.716/0001-80


PROJETO DE LEI N° 006/2012 PODER LEGISLATIVO



EMENTA: Institui O Dia Municipal da Leitura



A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Casa Legislativa, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da cidade de Cerro Corá RN, O Dia Municipal Da Leitura a ser realizado nas escolas públicas e privado no município de Cerro Corá.

Parágrafo único. A data instituída será dia 30 de abril e passará a constar do Calendário Oficial de datas e eventos do município de Cerro Corá.

Art. 2º  O “Dia  Municipal da Leitura” será dirigida a todos os alunos do município.

Art. 3º O Poder Público envidará esforços para incentivar a realização de atividades voltadas a leitura, podendo para tanto, firmar parcerias com entidades não governamental.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.


Maria das Graças de Medeiros Oliveira autora do Projeto de Lei.
Vereadora - PSD

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