Estado do Rio Grande
do Norte
Câmara Municipal de Cerro Corá
Praça Tomaz Pereira,
nº 11, Bairro Centro, Cerro Corá/RN
CNPJ (MF)
08.386.716/0001-80
PROJETO DE LEI N° 006/2012 PODER LEGISLATIVO
EMENTA:
Institui O Dia Municipal da Leitura
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRO CORÁ,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Casa Legislativa, submete à
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art.
1º Fica instituído, no âmbito da cidade de Cerro Corá RN, O Dia Municipal Da
Leitura a ser realizado nas escolas públicas e privado no município de Cerro
Corá.
Parágrafo
único. A data instituída será dia 30 de abril e passará a constar do Calendário
Oficial de datas e eventos do município de Cerro Corá.
Art.
2º O “Dia Municipal da Leitura” será dirigida a todos
os alunos do município.
Art.
3º O Poder Público envidará esforços para incentivar a realização de atividades
voltadas a leitura, podendo para tanto, firmar parcerias com entidades não
governamental.
Art.
4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrários.
Maria das Graças de Medeiros Oliveira autora do Projeto de Lei.
Vereadora - PSD
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