Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Cerro Corá
Praça Tomaz Pereira, nº 11, Bairro Centro, Cerro Corá/RN
CNPJ (MF) 08.386.716/0001-80
LEI Nº 635 - sancionada em 20/08/2009 pelo PREFEITO MUNICIPAL
Autora a - vereadora Maria das Graças de Medeiros Oliveira
EMENTA: Institui a Semana Municipal da cultura popular
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Casa Legislativa, aprovou a seguinte de Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Cerro Corá a Semana Municipal da Cultura Popular. A qual será comemorada anualmente, na semana que antecede o dia 22 de agosto. Dia do folclore Brasileiro.
Art. 2° - A Semana da Cultura Popular tem os seguintes objetivos:
I - Apresentar e valorizar os artistas da terra através de shows no decorrer da semana;
II - apoiar a difusão de novos talentos culturais do município;
III - premiar artistas da cultura e da criação artística popular;
IV – contribuir na proteção das expressões culturais das pessoas e dos grupos participantes dos processos culturais;
V – estimular a divulgação das artes plásticas, cênicas, cinematográficas, da música e da literatura produzidas no município, com ênfase na expressão popular de tais artes.
VI - revelar novos artistas do município de Cerro Corá RN.
Parágrafo Único – o município poderá viabilizar a vinda de artistas de outras regiões possibilitando a interação e a miscigenação cultural do município;
Art. 3º - A Semana instituída terá caráter educativo, de mobilização artística e cultural da comunidade e de difusão da cultura popular;
Art. 4º. º - Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos incumbida todo ano de organizar a pauta de apresentações da semana da Cultura Popular.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal Cerro Corá RN, em 20 de agosto de 2009.
RAMUNDO MARCELINO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
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