O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apreciou os processos N° 012224/2003 e o de Nº 012879/2002, que tem como responsáveis o prefeito Avamar Alves (DEM) e o ex-prefeito Antônio Assunção (PP). Todos os dois processos foram considerados irregulares pelos integrantes da Primeira Câmara de Contas. O conselheiro Paulo Roberto Alves foi o relator das matérias.
Segundo o Acórdão N° 894/2009, o processo do prefeito Avamar Alves (foto) é referente à Documentação Comprobatória de Despesas, quando presidiu a Câmara Municipal de Bodó, no biênio 2001/2002. Avamar ainda foi condenado a restituir ao erário R$ 60,00, devidamente atualizado, em consequência da concessão indevida de diária. Também foi aplicado duas multas de R$ 100,00 cada, uma pelo pagamento indevido de diária e outra pelo pagamento de juros e taxas sobre o saldo devedor.
Já o ex-prefeito Antônio Assunção teve mais uma conta considerada irregular pelo TCE. O Acórdão N° 890/2009 informa que a Documentação Comprobatória de Despesas, da segunda administração em Bodó. O ex-prefeito terá que ressarcir aos cofres, o montante, devidamente atualizado, de R$ 1.080,00 pela concessão indevida de diárias. Também foi posta quatro multas que somam 2.000,00 pela inexistência da lei que regulamenta os valores das diárias, fracionamento de despesas com medicamentos e alimentos; realização de despesas sem licitação; pagamento indevido de diárias e pela ausência de guia de tombamento de material permanente.
Fonte do blog Marcos Dantas.
Segundo o Acórdão N° 894/2009, o processo do prefeito Avamar Alves (foto) é referente à Documentação Comprobatória de Despesas, quando presidiu a Câmara Municipal de Bodó, no biênio 2001/2002. Avamar ainda foi condenado a restituir ao erário R$ 60,00, devidamente atualizado, em consequência da concessão indevida de diária. Também foi aplicado duas multas de R$ 100,00 cada, uma pelo pagamento indevido de diária e outra pelo pagamento de juros e taxas sobre o saldo devedor.
Já o ex-prefeito Antônio Assunção teve mais uma conta considerada irregular pelo TCE. O Acórdão N° 890/2009 informa que a Documentação Comprobatória de Despesas, da segunda administração em Bodó. O ex-prefeito terá que ressarcir aos cofres, o montante, devidamente atualizado, de R$ 1.080,00 pela concessão indevida de diárias. Também foi posta quatro multas que somam 2.000,00 pela inexistência da lei que regulamenta os valores das diárias, fracionamento de despesas com medicamentos e alimentos; realização de despesas sem licitação; pagamento indevido de diárias e pela ausência de guia de tombamento de material permanente.
Fonte do blog Marcos Dantas.
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