quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

CONHEÇA AS INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

PORTARIA DE N° 005 EM 10 DE JANEIRO DE 2011

RENOMEIA INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei Orgânica do Município e

Considerando o disposto na lei Municipal Nº 636 de 21 de agosto de 2009

RESOLVE:

Art. 1º Ficam renomeados os integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM, de Cerro Corá/RN, que terá a seguinte composição:

MARIA VALDENORA DA SILVA- TITULAR REPRESENTANDO A SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO

SUETÂNIA MARIA DE ARAÚJO – SUPLENTE

IVANESE MARIA DA SILVA – TITULAR REPRESENTANTE DA SECRETARIA M. DE SAÚDE

CARLA CIRLENE ALVES PETRÔNIO – SUPLENTE

VÂNIA MARIZA BEZERRA – TITULAR REPRESENTANTE DA SEC. MUN. DE TRAB.HAB. E ASSITÊNCIA SOCIAL

MARIA EDILEUZA DE LIMA – SUPLENTE

MARIA DAS GRAÇAS DE M. OLIVEIRA – TITULAR REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL

FRANCISCA DE FÁTIMA PALHARES SILVEIRA – SUPLENTE

MARIA AMÁLIA QUERINO OLÍMPIO –TITULAR REP. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

LIDIANE GISLAYNE DA SILVA – SUPLENTE

ROSA MARIA DA SILVA – TITULAR REP. CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

NADJA KELLIANE DA SILVA CAVALCANTE – SUPLENTE

EDINEIDE CAETANO DA SILVA – TITULAR REP. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR- SINTRAF

MARIA ZILDETE DA SILVA – SUPLENTE

ROSIENE SOARES DA COSTA – TITULAR REP. A IGREJA CATÓLICA

MARIA ROCILDA GONÇALVES DE PAULA – SUPLENTE

JANAINA FREIRE DA SILVEIRA – TITULAR – REP. A IGREJA EVANGÉLICA

CLAÚDIA PETRÚCIA B. DA SILVA LIMA – SUPLENTE

Art. o Conselho de que trata o Art. 1º tratará de qualquer assunto relacionado a Políticas Públicas sobre os direitos da mulher no âmbito do município de Cerro Corá/RN

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CERTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, 58 anos de Emancipação política, em 10 de janeiro de 2011.

Raimundo Marcelino Borges

PREFEITO

CÂMARA MUNICIPAL PODEM ADQUIRIR BIBLIOTECA BÁSICA, SE INTERESSAR BASTA SEGUIR AS INFORMAÇÕES ABAIXO DA MATÉRIA

O Programa Interlegis, na busca constante da modernização e integração do Poder Legislativo e na difusão da informação e do conhecimento, disponibiliza a coletânea de treze publicações de interesse das câmaras municipais do país – Biblioteca Básica


O Programa Interlegis, na busca constante da modernização e integração do Poder Legislativo e na difusão da informação e do conhecimento, disponibiliza a coletânea de treze publicações de interesse das câmaras municipais do país – Biblioteca Básica.

A Biblioteca Básica, uma parceria com a Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal (SEEP), foi criada exclusivamente para as casas legislativas com o objetivo de auxiliar a pesquisa e o trabalho dos parlamentares e servidores, não se destinando a uma só pessoa, mas a todos que trabalham nas casas legislativas.

A Biblioteca Básica se compõe de:

- Constituição da República Federativa do Brasil

- Lei da Responsabilidade Fiscal

- Estatuto da Criança e do Adolescente

- Estatuto da Microempresa

- Legislação Consolidada do Servidor Público

- Código de Proteção e Defesa do Consumidor

- Estatuto do Desarmamento

- Estatuto do Idoso

- Estatuto da Cidade

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação

- Lei Antidrogas

- Administração Pública

- Manual de Padronização de Textos

Para adquirir basta seguir as seguintes orientações:

1 – A câmara municipal enviará ofício, assinado pelo presidente, solicitando para o diretor executivo do Interlegis, José Alexandre Girão Mota da Silva;

2 - No ofício constará nome da câmara, endereço e cep para envio e telefone para contato;

3 – A correspondência será endereçada ao Programa Interlegis, via N2, anexo E do Senado Federal – CEP: 70165-900 – Brasília – DF

FONTE: INTERLEGIS

Projeto de lei prevê que os estados e municípios criem planos de educação

O projeto de lei que cria o Plano Nacional de Educação (PNE), enviado pelo governo federal ao Congresso em 15 de dezembro de 2010, prevê que os estados, os municípios e o Distrito Federal elaborem planos correspondentes para as suas unidades ou façam adequações nos planos que já existem. O prazo para cumprir esse requisito será de 12 meses a partir da aprovação do novo PNE, que terá metas a executar no período de 2011 a 2020.

Um mapa da Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação, construído com dados do Sistema de Informações dos Conselhos Municipais de Educação (Sicme), mostra que parte de estados e municípios possui planos de educação. Das 5.565 prefeituras, 3.204 têm planos municipais de educação (PME), o que corresponde a 57% das cidades.

Já na esfera estadual, 17 das 27 unidades da Federação criaram planos. Os planos municipais e estaduais de educação estavam previstos no PNE 2001-2010, que vigorou até 31 de dezembro do ano passado. Pelo novo PNE, cidades e estados que têm planos devem atualizá-los e as unidades que não têm devem fazê-los.

Os planos de educação estaduais e municipais, a exemplo do PNE, devem definir diretrizes e metas a serem alcançadas, além de estratégias de como executá-las e prazos. Seu alcance deve ser de uma década.

Para a diretora de fortalecimento institucional de gestão educacional da Secretaria de Educação Básica, Maria Luiza Alessio, é importante que gestores de municípios e estados aproveitem o tempo de tramitação do PNE no Congresso Nacional para realizar diagnósticos da educação em suas redes.

Os dados para diagnóstico, explica a diretora, estão disponíveis no censo nacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 2010, que traz informações atualizadas sobre o número de alunos por faixa etária e série, dados sobre analfabetismo de jovens e adultos, qualificação dos professores, população indígena, especial e quilombola, escolas rurais e urbanas, entre outros. Os gestores também podem utilizar os índices de desenvolvimento da educação básica (Ideb) 2009 que registram o desempenho da educação básica no país, em cada estado, cada município e cada escola.

Ionice Lorenzoni

Confira o projeto de lei que cria o PNE.

Republicada com correção de conteúdo
FONTE: SITE MEC

Um milhão de salas de aula vão receber dicionários em 2012

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) vai distribuir dicionários com a nova ortografia da língua portuguesa para todas as salas de aula dos ensinos fundamental e médio do país em 2012. A previsão é de comprar 10 milhões de exemplares para um milhão de salas da rede pública.

Serão adquiridos quatro tipos diferentes de dicionários. Para o primeiro ano do fundamental, os dicionários terão entre 500 e mil verbetes. Os dicionários a serem enviados para os estudantes do segundo ao quinto ano conterão de 3 mil a 15 mil verbetes. Do sexto ao nono ano, entre 19 mil e 35 mil verbetes. Para o ensino médio, de 40 mil a 100 mil verbetes.

A última vez que o FNDE enviou dicionários para escolas públicas foi em 2006, antes das mudanças estabelecidas pelo acordo ortográfico. “É muito importante que os alunos possam consultar dicionários já adaptados às novas regras. Por isso, vamos enviar um conjunto com dez exemplares para cada uma das salas de aula do país”, afirma Rafael Torino, diretor de ações educacionais do FNDE.

Nesta sexta-feira, 7, foi publicado no Diário Oficial da União o edital que convoca os editores para o processo de inscrição e avaliação dos dicionários. O prazo para a pré-inscrição das obras vai de 8 de fevereiro até 8 de abril. A entrega dos exemplares para a avaliação será feita do dia 13 a 15 de abril.

Assessoria de Comunicação Social do FNDE

LEI MUNICIPAL DE Nº 636 DE 21 DE AGOSTO DE 2010

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Cerro Corá

Praça Tomaz Pereira, nº 11, Bairro Centro, Cerro Corá/RN

CNPJ (MF) 08.386.716/0001-80

PROJETO DE LEI N° 04/2009 PODER LEGISLATIVO


Cria O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM no Município de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei.

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado no Município de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com os dispositivos constantes na Lei Orgânica Municipal, art. 6º, do ato das disposições constitucionais transitórias. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM, órgão consultivo, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de elaborar e implementar em todas as esferas da Administração Municipal, políticas públicas, sob a ótica de gênero, para garantir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.

Art. 2º - O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM terá as seguintes competências;

I – desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias Municipais e demais órgãos públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gêneros;

II – desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas a condição da mulher, visando a eliminação das discriminações que a atingem e a ampliação dos seus direitos;

III – elaborar com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, no que se refere ao planejamento e execução de ações referentes a mulher;

IV – analisar sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que lhes sejam encaminhadas;

V – promover a cidadania feminina e a eqüidade nas relações sociais de gênero, prestando assessoria aos órgãos do Poder Público, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração de programas e projetos desenvolvidos pelos Poderes Públicos e privados;

VI – promover articulações, intercâmbios e convênios com instituições governamentais e não-governamentais, com a finalidade de implementar políticas, medidas e ações em defesa dos Direitos da Mulher;

VII – contribuir para o fortalecimento da população feminina por intermédio de ações voltadas para a capacitação das mulheres;

VIII – integrar-se aos processos preparatórios das conferências mundiais de interesse das mulheres, estabelecendo articulações com os organismos de defesa das mulheres em âmbito nacional e internacional;

IX – realizar parcerias com outros Conselhos Municipais, Ministério Público, Delegacia de Polícia da Mulher e outros órgãos afins, para combater a exploração, assédio e violência sexual e qualquer tipo de discriminação infanto/juvenil;

X – estabelecer parcerias com instituições governamentais, para implementar ações em defesa dos Direitos da Mulher, e promover ampla divulgação para a população, relativa aos seus direitos;

XI – assegurar o acompanhamento e assistência jurídica, psicológica e social ás mulheres vítimas de violência, de qualquer faixa etária;

XII – fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionado aos direitos assegurados da mulher.

Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM compor-se-á dos meios necessários para o exercício e funcionamento de suas atribuições, formado basicamente pela:

I – Presidência;

II – Vice-Presidência;

III - secretária

IV – Conselho Deliberativo.

§ 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM , dentro de sua estrutura organizacional, poderá criar Departamentos para Assessoramento de suas atividades.

§ 2º - As competências de cada órgão serão especificadas no Regimento Interno, a ser aprovado pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.

Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM formado pela estrutura constante no artigo anterior terá nove (09) representantes femininos, com número igual de suplentes, escolhidas entre pessoas que tenham contribuído de forma significativa em benefício dos Direitos da Mulher, com a seguinte composição:

I – uma (01) representante da Secretaria Municipal de Educação;

II – uma (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – uma (01) representante da Secretaria Municipal de Ação Social;

IV – uma (01) representante do Poder Legislativo Municipal;

V – uma (01) representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;

VI - uma (01) representante do Conselho Tutelar

VII - uma (01) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

VIII - uma (01) representante da Igreja Católica Apostólica Romana; e

IX - uma (01) representante indicada consensualmente pelas Igrejas Evangélicas existentes no Município de Cerro Corá RN.

§ 1º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo consideradas como serviços públicos relevantes.

§ 2º - O mandato das Conselheiras será de dois (02) anos, permitida uma única recondução.

Art. 5º - As reuniões do Conselho serão disciplinadas por Regimento Interno aprovado em Assembleia em consonância com o Código Civil.

Art. 6º - Os membros do CMDM serão designados por decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, segundo indicação das entidades que compõem o Conselho, previamente deliberados em assembleia.

Art. 7º - Fica instituído o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – FMDM, administrado pelo Conselho, destinado a gerir recursos para financiar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM.

Parágrafo Único – O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher ou Fundo Especial, de natureza contábil, ao qual serão alocados recursos destinados a atender as demandas ditadas pela política do Conselho para instalação e funcionamento do mesmo, cujos recursos deverão constar previamente do Orçamento plurianual de Investimentos do Município, e serão repassados diretamente pela Prefeitura Municipal de Cerro Corá.

Art. 8º - Ao CMDM é facultado o direito de estabelecer parcerias para o desenvolvimento de projetos, programas e ações, podendo para tanto, firmar convênios, protocolos e outros instrumentos similares, para obtenção de recursos, equipamentos e pessoal.

Art. 9º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM poderá solicitar ao Prefeito do Município que sejam colocados à sua disposição, servidores públicos municipais sem ônus para o Conselho, necessários para o atendimento de suas finalidades.

Art. 10 – No prazo de trinta (30) dias após a instalação, o Conselho elaborará o seu Regimento Interno, onde constarão as atribuições dos seus membros e outras atividades inerentes para o seu pleno funcionamento.

Art. 11 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de Cerro Corá, em 05 de junho de 2009.

Maria das Graças de Medeiros Oliveira

Vereadora/Autora

Bicicletas podem ser a solução para problemas de transporte


Estados, municípios e o Distrito Federal têm a oportunidade de amenizar um dos principais problemas dos estudantes brasileiros, que é o transporte para a escola. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) está promovendo registro de preços para a compra de bicicletas escolares de aros 20 e 26, por meio do programa Caminho da Escola.

Chegar à escola ou ao ponto do ônibus escolar é um sacrifício para muitos estudantes. Boa parte deles precisa acordar ainda de madrugada e percorrer quilômetros a pé, já que muitos caminhos nas áreas rurais e até mesmo urbanas são intransitáveis para veículos automotores. “A bicicleta vai servir para aqueles que moram em localidades aonde os veículos rodoviários não chegam, tanto nas áreas rurais quanto nas urbanas”, afirma o coordenador geral de transporte escolar do FNDE, José Maria Rodrigues de Souza.

José Maria lembra que, além de ter impacto zero sobre o meio ambiente, a bicicleta vai ajudar os estudantes a ter uma atividade física saudável. Segundo ele, a bicicleta escolar tem especificações que lhe garantem resistência maior que a das bicicletas comuns, como o quadro reforçado.

Protótipos da bicicleta escolar já foram testados nas cinco regiões do país e receberam avaliações altamente positivas por parte dos alunos e de seus pais.

Preços

Para participar do programa, o gestor local deve preencher um ofício seguindo o modelo publicado na Resolução nº 40/2010 do FNDE, assiná-lo e enviá-lo à autarquia, informando a quantidade de bicicletas que pretende comprar. O prazo para entrega da mercadoria é de, no máximo, 90 dias a partir da assinatura do contrato.

Os preços das bicicletas variam de acordo com a região do país:

Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Roraima e Rondônia: aro 20 (R$ 256); aro 26 (R$ 257);

Tocantins e Bahia: aro 20 (R$ 258); aro 26 (R$ 259);

Maranhão: aro 20 (R$ 252); aro 26 (R$ 253);

Piauí, Ceará e Rio Grande do Norte: aro 20 (R$ 254); aro 26 (R$ 255);

Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe: aro 20 (R$ 255); aro 26 (R$ 256);

Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul: aro 20 (R$ 263); aro 26 (R$ 268);

Minas, Espírito Santo, Rio e São Paulo: aro 20 (R$ 240,50); aro 26 (R$ 256,50).

Assessoria de Comunicação Social do FNDE

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Deputada Gesane Marinho está entre as 12 políticas mais belas do Brasil. Confira

A Band TV fez uma avaliação das mulheres que integram a política brasileira. Escolheu as 12 mais bonitas. E advinha quem foi a 7ª escolhida? A deputada estadual do Rio Grande do Norte, Gesane Marinho (PMN).

Para conferir a matéria, clique no link abaixo:

http://www.band.com.br/jornalismo/galeria.asp?id=1000003599#6

Inscrições para participar das oficinas do projeto RONDON iniciarão segunda-feira - participe!

Começam nesta segunda-feira (10) as inscrições para as oficinas que serão realizadas pelo Projeto RONDON em Cerro Corá a partir do dia 23. Os interessados em participar podem se inscrever na Biblioteca Municipal, das 07h às 13h, com Edilson Oliveira ou Vânia.

Confira os cursos:

•Prevenindo a Gravidez na Adolescência
•O fomento à literatura através do uso da biblioteca pública municipal de Cerro Corá
•Direitos e necessidades das mulheres
•A arte de educar: valorização e motivação do professor
•A história de Cerro Corá contada por seus moradores produção de vídeo
•O papel da família na educação dos seus filhos
•Cinema na praça – infantil
•A criança e o adolescente como sujeito de direitos e de proteção
•O uso da informática como ferramenta de ensino-aprendizagem
•Gestão Escolar
•A promoção da saúde na idade: cuidando dos nossos idosos
•Motorista Legal! Prevenção a acidentes de trânsito
•Gincana Infantil
•Cinema na praça – Adulto
•Revitalização e manutenção de artesanato de Cerro Corá
•Fazendo sabão com óleo de cozinha
•Atribuições dos Conselheiros Municipais
•Um conselho municipal de trânsito para Cerro Corá
•Reciclando tecidos: revitalização de roupas com técnica do patch work
•Violência na escola e a prática da justiça restaurativa
•Bingo e forró para idosos
•Trocando idéias com a juventude: Sexualidade, álcool e drogas
•Sexualidade, álcool e drogas: conversando com agentes de saúde e professores
•Direito do Idoso
•A humanidade do trabalho em saúde
•Ação de encerramento e exposição das atividades desenvolvidas pela equipe

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

As mulheres assumem os três poderes no RN


Rosalba (alto), Márcia (esquerda) e Judite: mulheres no poder

Um fato inusitado - possivelmente inédito na história política e administrativa do Rio Grande do Norte - está sendo registrado a partir deste 3 de janeiro de 2011.
Com a posse hoje da nova presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Judite Nunes, o Rio Grande do Norte terá três mulheres no comando dos três poderes constituídos até o dia 31 de janeiro vindouro.
A chefe do Poder Executivo é a governadora Rosalba Ciarlini, a do Poder Legislativo é a deputada Márcia Maia, presidente da Assembléia Legislativa, e a do Poder Judiciário, presidente do TJRN, é a desembargadora Judite Nunes.
Definitivamente, no Rio Grande do Norte as mulheres estão no poder!
A propósito, A eleição de Dilma Rousseff, a primeira mulher presidente do Brasil, aumentou a lista de mulheres chefes de Estado e de Governo.
O Brasil se juntou à Finlândia, Irlanda, Argentina, Índia, Lituânia, Suíça, Libéria, Costa Rica, Alemanha, Bangladesh, Islândia, Croácia e Ucrânia.
Agora, as fotos oficiais dos encontros internacionais de chefes de Estado serão cada vez mais bonitas e coloridas.

domingo, 2 de janeiro de 2011

Mensagem do prefeito Raimundo Marcelino Borges


Chegamos ao final do nosso segundo ano como prefeito do município de Cerro Corá, enfrentamos dificuldades e superamos algumas barreiras, mais vencemos tudo isso, a prova é o reconhecimento do trabalho e a dedicação para com nosso povo, estamos construindo um alicesse formado por pessoas que desejam assim como eu, o progresso para o município de Cerro Corá.
Desejo compartilhar e honrar os compromisso assumidos por mim em campanha, queira Deus que todos os meus objetivos sejam alcançados, pois tenham certeza de que nossa cidade será mais forte e mais bonita.
Quero desejar a todos, familiares, amigos, funcionários, fornecedores e ao povo Cerrocoraense, um novo ano de muita paz, saúde e felicidades.

São os votos do prefeito de Cerro Corá/RN


Raimundo Marcelino Borges.